Economia
Último dia para aderir ao Simples Nacional é 31 de janeiro
Empreendedores que querem entrar ou retornar ao Simples Nacional têm até sábado (31) para fazer a solicitação. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para as que foram excluídas e desejam reingressar.
O Simples Nacional é um sistema que facilita o pagamento de tributos para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para fazer a opção, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. O pedido é realizado exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após o envio do pedido, o sistema verifica automaticamente irregularidades com a Receita Federal, estados e municípios. Se não forem encontradas pendências, a solicitação é aprovada. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até que as pendências sejam resolvidas. É possível acompanhar o andamento pelo portal. Os resultados estão previstos para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já são optantes do Simples e não foram excluídas continuam no regime automaticamente, sem necessidade de novo pedido. Entre as causas comuns de exclusão estão débitos tributários, ultrapassar o limite de faturamento, falta de documentos, parcelamentos em aberto e atividades não permitidas.
Dívidas e regularização
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam nova solicitação. A Receita Federal permite regularização por meio de pagamento à vista, parcelamento ou transação. Se aprovada, a volta ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Dívidas com a Receita devem ser negociadas pelo Portal do Simples Nacional; débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas com os órgãos locais. Quem perder esse prazo só poderá tentar nova adesão em janeiro de 2027. Durante esse período, a empresa terá de adotar outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas e solicitar o retorno. O primeiro passo é conferir a situação do CNPJ no Portal do Simples.
Em seguida, o empreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Depois, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em sequência e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha acompanhar diariamente o pedido, pois pendências apontadas na análise precisam ser resolvidas dentro do prazo para garantir a volta ao regime simplificado ainda este ano.

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