Economia
Último dia para entregar relatório sobre transparência salarial

Mais de 54 mil empresas que têm 100 ou mais funcionários precisam divulgar até esta quarta-feira (15) o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em seus sites, redes sociais ou outros meios visíveis para trabalhadores e público em geral.
O prazo, que antes terminava em 30 de setembro, foi estendido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após serem encontradas inconsistências em alguns resultados.
A divulgação desse relatório é obrigatória segundo a Lei nº 14.611/2023, que promove a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem o mesmo cargo. No Brasil, a igualdade salarial já é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas ainda não é praticada em vários setores.
A falta de divulgação pode resultar em punições para as empresas, incluindo multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por fiscalizar essa obrigação. Na terceira edição do relatório, foram inspecionadas 217 empresas, das quais 90 foram autuadas por não exibirem o relatório em local visível.
Os dados fornecidos pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, foram processados pela empresa pública Dataprev.
Os relatórios são publicados duas vezes por ano. A quarta edição do relatório individual já está disponível para os empregadores no portal do Emprega Brasil, uma plataforma do governo federal acessada com login Gov.br.
Os dados totais desta nova edição serão divulgados conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
“A expectativa é que, nesta edição, a disparidade salarial entre mulheres e homens não apresente redução significativa, o que destaca a necessidade de manter e fortalecer as políticas públicas para promover a igualdade no trabalho”, afirmou o MTE em nota.
Dados da última edição
Na terceira edição, constatou-se que, em média, as mulheres ganhavam 20,9% a menos que os homens em 53.014 empresas com 100 ou mais funcionários no país.
A situação é ainda pior para mulheres negras, que recebem 52,5% menos que homens não negros.
Quando houver desigualdade salarial ou de critérios, a empresa deve criar e executar um plano para reduzir essa disparidade, com metas e prazos definidos.
A elaboração do plano deve incluir representantes sindicais e dos empregados nas empresas.
Igualdade salarial e novos deveres
A Lei nº 14.611 vai além da obrigação de divulgar informações nas empresas maiores. Ela exige que os empregadores adotem ações para garantir a igualdade salarial, além de implementar iniciativas de diversidade e inclusão para combater barreiras que dificultam o avanço das mulheres no trabalho, como:
- supervisão de práticas discriminatórias;
- criação de canais para denúncias de discriminação salarial;
- promoção de programas de diversidade e inclusão;
- incentivo à capacitação profissional feminina.
Em âmbito global, a igualdade salarial para homens e mulheres está ligada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 das Nações Unidas, que trata do “trabalho decente e crescimento econômico”, adotado em 2015.
O alvo 8.5 busca, até 2030, garantir emprego pleno, produtivo e trabalho digno para todos, incluindo jovens e pessoas com deficiência, além de remuneração igual para trabalho de igual valor.

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