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Último dia para receber restituição do INSS é esta segunda (21)

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O aposentado ou pensionista que aceitar até esta segunda-feira (21) a proposta do Governo Federal para a devolução dos valores cobrados indevidamente pelo INSS receberá o valor total, já corrigido, em uma única parcela na próxima quinta-feira (24). Embora o prazo para garantir o pagamento neste lote termine hoje, é possível fazer a adesão até 14 de novembro.

Até o fim da tarde desta segunda-feira (21), mais de 714 mil beneficiários já haviam aceitado o acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representando 36% dos aptos a aderir.

No período de contestação, quem recebeu descontos indevidos pôde informar ao INSS se reconhecia ou não esses descontos. As associações envolvidas tiveram até 15 dias para apresentar documentos que comprovem a validade das cobranças. Caso o beneficiário não receba resposta nesse prazo, pode aderir à proposta de devolução do Governo Federal.

Para aceitar o acordo, basta acessar o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br, fazer login, ir em “consultar Pedidos”, selecionar “detalhar” no requerimento chamado “análise de descontos de entidades associativas” ou “cumprir exigência”, marcar “Aceito receber: sim” e enviar. Também é possível comparecer pessoalmente a uma unidade dos Correios.

Demanda

Para atender às devoluções para cerca de 2 milhões de aposentados e pensionistas que contestaram cobranças associativas, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória liberando R$ 3,31 bilhões para o Ministério da Previdência Social.

Em entrevista, o ministro Wolney Queiroz explicou que as restituições podem ser aceitas até 14 de novembro e que o pagamento será por ordem de adesão: “Quem aderir primeiro, recebe primeiro. Por isso, fazemos um apelo para que os beneficiários aceitem o acordo para agilizar os pagamentos, pois o dinheiro já está disponível.”

Critérios

Segundo o advogado tributário Adonis Lima, a proposta do INSS impede que o aposentado mova ações judiciais contra o governo futuramente, ou mantenha processos em andamento.

“Ao aceitar o acordo, o beneficiário abre mão do direito de ação contra o governo, não podendo recorrer judicialmente para contestar os descontos feitos indevidamente”, afirmou.

Importante lembrar que essa limitação vale somente para ações contra o governo; processos contra as associações podem continuar.

Valores

Apesar do reembolso ser corrigido e cobrir descontos dos últimos cinco anos, ele não inclui valores duplos nem indenizações por danos morais e materiais, como em ações judiciais.

Adonis Lima destaca que muitos atingidos pela fraude estão em situação vulnerável e beneficiam-se de receber imediatamente ao aderir ao acordo, evitando longos processos judiciais.

Antes de aceitar, é fundamental conferir o cálculo dos valores a receber. Quem perder o prazo terá como única opção recorrer à Justiça, segundo o advogado.

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