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Urbia questiona multa judicial por calçada no Ibirapuera
A empresa Urbia, responsável pelo Parque Ibirapuera, localizado na zona sul de São Paulo, recorreu à Justiça para impugnar uma multa de R$ 93 mil aplicada pela prefeitura da cidade por suposta manutenção inadequada da calçada ao redor do parque.
A concessionária argumenta que o contrato de concessão firmado em 2019 não inclui a responsabilidade pela manutenção das calçadas externas.
A multa foi imposta em fevereiro de 2022 pela Subprefeitura da Vila Mariana, após um agente fiscal constatar irregularidades, como buracos e desníveis no passeio. Na ocasião, a Urbia apresentou defesa administrativa solicitando a anulação da punição, que foi rejeitada pela subprefeitura.
Em maio de 2025, a empresa acionou o Judiciário para tentar anular a multa. Segundo a concessionária, a área afetada está contemplada no Plano Emergencial de Calçadas (PEC), cuja responsabilidade seria do município. A Urbia também argumenta que os danos ocorreram antes do início da concessão e questiona o valor da penalidade.
Por sua vez, a prefeitura sustenta que a legislação determina que a construção das calçadas é de sua incumbência, porém a manutenção e conservação são obrigações do proprietário do imóvel. Ainda, afirma que o contrato de concessão não exime da responsabilidade legal do possuidor do terreno.
Conforme a administração municipal, o valor da multa é calculado com base em legislação que determina cobrança de R$ 300 por metro linear de calçada danificada, sendo consideradas 311 metros no caso.
Decisão judicial
No dia 18 de agosto, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou a ação da Urbia. A decisão pode ser objeto de recurso.
O magistrado avaliou que a obrigação de conservar as calçadas públicas é uma regra geral de posturas urbanas, que não pode ser afastada pelo contrato de concessão. Destacou também que o PEC trata de obras de readequação e padronização, mas não libera o particular da obrigação de manutenção regular.
Em relação à alegação dos danos anteriores à concessão, o juiz entendeu que isso não exime a concessionária do dever de conservação permanente da calçada ao redor do parque, especialmente após 16 meses de gestão entre outubro de 2020 e fevereiro de 2022, período suficiente para correções.
“O Parque do Ibirapuera é um dos principais espaços culturais e de lazer da cidade, recebendo mais de 14 milhões de visitantes anualmente, incluindo pessoas com deficiência, idosos e crianças, grupos vulneráveis às condições irregulares das calçadas”, escreveu o juiz, ressaltando a importância social da questão.
O magistrado enfatizou que os defeitos apontados, como buracos e desníveis, dificultam o uso de equipamentos de locomoção e prejudicam o direito fundamental ao lazer, cultura e acesso.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informou que monitora o caso e aguarda a decisão definitiva, que ainda está sujeita a recursos. Reiterou o compromisso com o bem-estar dos visitantes por meio da fiscalização do cumprimento do contrato pela Urbia.
O Metrópoles tentou contato com a Urbia, que ainda não se manifestou. O espaço permanece aberto para posicionamento.

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