O governo do Distrito Federal publicou um decreto nesta terça-feira (10) que define as regras de comportamento dos servidores da administração pública direta e indireta no período das eleições distritais, a partir de 7 de julho de 2018. As políticas de comunicação do governo também ficam submetidas às normas.
De acordo com a norma, a partir desta data, a gestão de Rodrigo Rollemberg não pode mais aceitar voluntariamente a transferência de recursos da União e também fica proibida de enviar recursos a municípios – exceto para cumprir compromissos firmados anteriormente.
A partir de maio, o atual governo também não poderá contrair qualquer despesa que não possa ser quitada integralmente até o fim do mandato de Rollemberg. Caso o pagamento seja acertado em parcelas que vão até a próxima gestão, é obrigatório que haja disponibilidade de caixa no momento do contrato.
Durante todo o ano, do dia 1º de janeiro até 31 de dezembro, a administração não pode distribuir bens e benefícios grauitos, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência e em razão de programas sociais autorizados por lei e já em execução.
Nas repartições
Nos órgãos da administração pública, os servidores ficam proibidos de usar bens móveis e imóveis, assim como materiais e serviços em benefício de um candidato, partido ou coligação. Fazer campanha eleitoral durante o horário de expediente ou dentro das repartições também está vedado.
Por campanha entende-se o uso de roupas e acessórios de cunho publicitário, assim como a distribuição de folhetos e cartazes. O transporte público coletivo e individual também não pode ser usado como meio de divulgação de propaganda eleitoral.
Shows artísticos para promover a inauguração de obras públicas ficam proibidos a partir de 7 de julho e nenhum dos candidatos poderá comparecer a estas inaugurações.
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Entre 7 de julho e a data das eleições, o governo de Rollemberg fica proibido de fazer qualquer tipo de propaganda institucional dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos e entidades ligados ao GDF.
Em caso de “grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral”, a administração ganha salvo conduto para divulgar campanhas publicitárias. No entanto, todas as peças devem ter caráter informativo, educativo ou de orientação social. Não podem conter nomes, símbolos ou imagens “que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público”.
As propagandas institucionais devem ser retiradas de todos as páginas do governo na internet até o dia 7 de julho de 2018.
Cargos e funções
Modificações no atual quadro de servidores – em cargo, função e contratação – entre 7 de julho e a posse dos eleitos ficam restritas aos cargos de confiança, aos aprovados em concursos públicos homologados, aos serviços públicos essenciais inadiáveis e à transferência e remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
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