Economia
Veja quem recebe o 6º lote do Abono Salarial PIS/Pasep em julho

Em julho, os pagamentos do sexto lote do Abono Salarial PIS/Pasep 2025 serão realizados. Nessa fase, os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro poderão sacar o benefício a partir do dia 16 de julho, uma quarta-feira.
As informações para consultar o direito ao abono estão disponíveis por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br, da Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Para verificar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é essencial que o trabalhador tenha o app atualizado. Na aba “Benefícios”, deve selecionar “Abono Salarial” e depois “Pagamentos” para conferir o valor, a data e o banco responsável pela liberação.
A Central Alô Trabalho oferece atendimento gratuito pelo telefone, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O montante do abono é proporcional ao tempo trabalhado em 2023, podendo alcançar até um salário mínimo, que em 2025 está definido em R$ 1.518. Conforme o calendário oficial, a última rodada de pagamentos ocorrerá em agosto, com valores disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no ano de 2025 serão repassados R$ 30,7 bilhões para aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores que receberam até dois salários mínimos no ano-base de 2023.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS, preferencialmente por meio de crédito em conta-corrente. Também há a opção de saque em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e outros canais do banco. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, com prioridade para o crédito em conta bancária, via Pix, transferência por TED ou atendimento presencial nas agências.
Têm direito ao abono os trabalhadores que, em 2023, estiveram legalmente contratados por ao menos 30 dias, com remuneração média mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640). Além disso, devem estar inscritos no programa PIS/Pasep por pelo menos cinco anos e apresentar dados corretos informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Para garantir o benefício em 2025, o empregador precisou enviar as informações à RAIS até 15 de maio de 2024 e, no caso do eSocial, até 19 de agosto de 2024.

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