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Viúva de militante morto pela ditadura recebe indenização de 590 mil reais

A Maria Madalena Prata Soares, viúva de um militante que faleceu durante o regime militar, obteve uma indenização de R$ 590 mil em razão da morte de seu esposo, um ativista de esquerda, sob custódia de agentes do Estado brasileiro.
O marido, José Carlos Mata Machado, esteve envolvido com os grupos Ação Popular (AP) e Ação Popular Marxista-Leninista (APML). Ele faleceu em 1973, deixando a esposa e um filho que atualmente tem 53 anos.
José Carlos Mata Machado foi torturado e morto no DOI-Codi do Recife, junto com Gildo Lacerda, outro militante. Eles foram detidos em cidades distintas — Mata Machado em São Paulo e Gildo em Salvador — e levados ao Recife.
A versão oficial da ditadura afirmava que ambos foram mortos por um outro militante que teria fugido após um tiroteio. Segundo relatos da época, eles foram baleados na avenida Caxangá, em Recife, por um sujeito chamado Antônio que teria atirado desconfiado da presença de policiais à paisana. Essa versão ficou conhecida como o “Teatro de Caxangá”, uma farsa montada pelos militares para encobrir a verdade.
A Comissão Nacional da Verdade certificou que essa história foi fabricada para esconder a morte dos militantes e o desaparecimento de Paulo Stuart Wright, que era o verdadeiro ‘Antônio’. Os restos mortais de Mata Machado foram encontrados no início dos anos 1990 em uma vala clandestina chamada Perus, em São Paulo, apresentando fraturas graves no crânio. O reconhecimento da morte pelo Estado só ocorreu em 1995.
A ação judicial destacou que a viúva nunca teve oficialmente o diagnóstico de vida ou morte do marido, sendo classificado como desaparecido, uma condição ambígua e dolorosa.
Decisão judicial
Após longa espera, em 2003 o juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre decidiu a favor da viúva, rejeitando os argumentos da União de que a participação do militante teria causado sua morte.
O juiz ressaltou que é dever do Estado proteger a integridade física dos seus custodiados e que a tortura e a barbárie cometidas não podem ser justificadas por quaisquer rótulos aplicados à vítima. A responsabilidade é exclusivamente do agressor.
A sentença definitiva só foi confirmada em 2023, após a União esgotar todos os recursos e alegar que o direito à indenização estaria prescrito. Segundo um dos advogados da causa, Eduardo Diamantino, apesar do atraso, a justiça foi feita. Há um entendimento robusto na jurisprudência de que ações indenizatórias envolvendo violações de direitos fundamentais por agentes do Estado são imprescritíveis.

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