Notícias Recentes
Zanin condena homem por trote contra alunas
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) condenar o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por danos morais por ter participado de um trote universitário com conteúdo misógino, ocorrido em 2019.
O ministro acolheu o recurso do Ministério Público que anulou as decisões das instâncias inferiores que absolveram o réu da acusação de promover discurso que submetia calouras a tratamento constrangedor e ofendia a dignidade feminina.
O caso aconteceu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em 2019. Conforme o processo, o acusado, ex-aluno da instituição, leu um discurso de “juramento” que as alunas novatas deveriam repetir.
O texto afirmava que as estudantes deveriam se submeter aos veteranos e nunca recusar uma tentativa de contato íntimo proposta por eles.
Inicialmente, uma juíza absolveu o acusado, afirmando que o discurso não configurava ofensa às mulheres e interpretando a denúncia como uma “manifestação feminista”.
Em segunda instância, a absolvição foi mantida sob a justificativa de que as alunas não rejeitaram a “brincadeira”. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o caráter imoral das falas, mas manteve o resultado.
Ao analisar o processo, o ministro Zanin criticou as decisões anteriores, destacando que a proteção dos direitos das mulheres deve ser assegurada em todas as instâncias do Judiciário.
“Nas decisões iniciais, o feminismo foi colocado como provocador das falas impróprias e, na segunda instância, a culpa foi atribuída às calouras pela repetição do juramento ofensivo”, registrou o magistrado.
Com a decisão, o réu foi condenado a pagar 40 salários mínimos em indenização, correspondentes a R$ 64,8 mil.
O réu ainda pode recorrer da sentença.
A defesa do médico foi contatada e aguarda manifestação, com espaço aberto para considerações.


Você precisa estar logado para postar um comentário Login