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Zanin condena participante de trote machista em universidade

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (30) que o médico Matheus Gabriel Braia pague indenização por danos morais devido à sua participação em um trote universitário de cunho machista, ocorrido em 2019.

O ministro acatou o recurso do Ministério Público que anulou as decisões anteriores que absolveram o réu da acusação de promover discurso humilhante e ofensivo à dignidade feminina durante o trote.

O fato aconteceu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran). Segundo o processo, o acusado, ex-aluno da instituição, leu um discurso chamado “juramento” que as estudantes calouras deveriam repetir, contendo frases que colocavam as alunas em posição de submissão e obrigatoriedade de aceitar avanços sexuais dos veteranos.

Em primeira instância, uma juíza absolveu o médico, considerando que o discurso não foi ofensivo às mulheres e classificando a denúncia como uma “manifestação feminista”. A segunda instância manteve a absolvição, alegando que as calouras não rejeitaram o conteúdo da brincadeira. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as declarações eram moralmente condenáveis, mas manteve a decisão anterior.

Na decisão do STF, Cristiano Zanin criticou as sentenças anteriores ressaltando que a proteção aos direitos das mulheres deve ser respeitada em todas as instâncias do Judiciário.

O ministro destacou que em primeira instância o feminismo foi culpado pela denúncia, enquanto a segunda instância culpou as próprias calouras por não terem rejeitado o juramento ofensivo.

Com a condenação, o médico terá que pagar uma indenização de 40 salários mínimos para danos coletivos, o que corresponde a R$ 64,8 mil.

A defesa do médico foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se manifestou. Cabe recurso contra a decisão do STF.

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