Centro-Oeste
Avança na Câmara proposta que endurece punição para invasores de terras e garante o direito de propriedade
Aprovada na CCJC, proposta permite ação da polícia para retomada de propriedades invadidas no prazo de 48 horas
As invasões de terras têm sido um problema recorrente no Brasil, trazendo insegurança e prejuízos para produtores rurais e proprietários urbanos. Para enfrentar essa realidade, o ex-deputado e presidente do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), Nilson Leitão, protocolou, ainda em 2018, o Projeto de Lei 10.010/2018 na Câmara dos Deputados. A proposta, apensada ao Projeto de Lei 8262/2017, cria o crime de esbulho possessório coletivo, abrangendo invasão de imóveis urbanos e rurais, sejam eles públicos ou privados. Além disso, o projeto define prazos para o cumprimento de decisões judiciais de manutenção ou reintegração de posse e permite que o proprietário de imóvel invadido acione as autoridades policiais para proteger sua posse.
A matéria foi aprovada, nesta quarta-feira (12), na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e segue agora para análise no Plenário da Casa. Segundo Nilson Leitão, o projeto inibe invasões e protege o direito à propriedade.
“Há uma insegurança jurídica para os proprietários de imóveis, tanto no campo como na cidade, que podem ter seu bem invadido a qualquer momento por movimentos que agem por pura motivação política. Essa instabilidade atrapalha a produção, a recuperação da economia e atrasa o país”, afirmou Leitão.
De acordo com o projeto aprovado, as decisões em ações de manutenção ou reintegração de posse devem ser cumpridas no prazo máximo de 48 horas e se necessário, devem contar com apoio da Polícia Militar ou Federal. O juiz precisa determinar medidas como suspensão de serviços públicos na área invadida, remoção de todos os participantes da invasão, notificação à Ouvidoria Agrária Regional do Incra para encontrar área provisória para os removidos, e o envio de um relatório circunstanciado sobre a operação.
A proposta também aumenta a pena para esbulho possessório para reclusão de um a quatro anos, e multa. Se o crime for cometido por três ou mais pessoas, a pena é dobrada. Em propriedades rurais produtivas, a pena é aumentada em um terço. E em casos de invasão feita por indígenas em áreas sem conclusão de demarcação, o Poder Público Federal deve indenizar o proprietário não-indígena pelos danos causados.
Nilson Leitão destaca que proteger a propriedade e a posse legítima é uma forma de valorizar o esforço humano e incentivar o desenvolvimento. “O direito de propriedade é a garantia dos frutos e instrumentos de trabalho das pessoas, promovendo a segurança necessária para que trabalhadores e produtores possam investir no que é seu”, concluiu.
Você precisa estar logado para postar um comentário Login