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Isenção de IPVA no Distrito Federal: Quem pode receber o benefício

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Com a chegada de 2026 e o início de um novo período de cobrança dos impostos mais importantes, cresce também a busca por informações sobre possíveis isenções no pagamento.

No Distrito Federal, a legislação prevê a dispensa do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para certos tipos de veículos e seus donos.

Entre as principais condições, estão os automóveis pertencentes a pessoas com deficiência (PCD), veículos com mais de 15 anos de uso e carros que funcionam com motor elétrico ou híbrido.

A maioria das isenções é automaticamente concedida, baseada nos dados cadastrados no Departamento de Trânsito (Detran-DF).

Entretanto, para veículos de PCDs, é necessário comprovar essa condição por meio do envio de documentos médicos no portal da Secretaria de Economia.

Quem tem direito à isenção de IPVA no Distrito Federal:

  • Veículos com mais de 15 anos de uso;
  • Motofrete: isenção concedida automaticamente após registro dos ciclomotores ou motocicletas na categoria aluguel (mototáxi ou motofrete) no Detran-DF;
  • Taxistas: isenção automática após registro do veículo como táxi no Detran-DF;
  • Organizações estrangeiras e seus funcionários: veículos vinculados a missões diplomáticas e organismos internacionais, desde que haja reciprocidade tributária comprovada pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • Pessoas com deficiência: veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, com comprovação médica exigida;
  • Veículos para transporte coletivo escolar ou público, tratores usados em áreas específicas, desde que devidamente registrados no Detran-DF;
  • Veículos elétricos ou híbridos: benefício automático após registro no Detran-DF;
  • Veículos novos adquiridos por pessoas físicas em revendedoras do Distrito Federal;
  • Veículos sinistrados: isenção mediante reconhecimento formal baseado em ocorrência policial;
  • Idosos: apenas aqueles com limitações de mobilidade ou condições de saúde especiais podem solicitar a isenção para automóveis de uso pessoal registrados em seu nome. Além disso, veículos com mais de 15 anos são isentos independentemente do proprietário.

Em dezembro de 2023, o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.591/2024, permitindo que pessoas com síndrome de Down ou autismo residentes em Brasília possam requerer a isenção do IPVA.

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