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Novas regras valem para bike elétrica e ciclomotor

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A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos começou a valer nesta quinta-feira (1º/1), impondo novas obrigações aos proprietários desses meios de transporte. A norma, divulgada em 2023 e aplicada efetivamente agora, restringe locais de circulação e estabelece a necessidade de emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o tipo do veículo.

Nas ciclovias como a da Avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo, o número de veículos elétricos ultrapassa frequentemente o de bicicletas comuns. Até meados de dezembro, muitos ainda desconheciam a vigência da regulamentação.

O setor de equipamentos elétricos leves está em expansão, e a resolução visa organizar o trânsito urbano e definir normas claras sobre o que é permitido. Para isso, é fundamental conhecer as diferenças entre os modelos e suas respectivas exigências.

Veículos autopropelidos

Incluem pequenas motos, scooters, patinetes e monociclos com velocidade e potência controladas pela fábrica.

  • Possuem uma ou mais rodas;
  • Podem ter sistema de autoequilíbrio;
  • Potência máxima de até 1000 watts;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm e distância entre eixos até 130 cm.

Obrigação do condutor:

  • Não é exigida a CNH;
  • Não há necessidade de emplacamento, licenciamento ou registro.

Equipamentos obrigatórios:

  • Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral integrada ao equipamento.

Bicicletas elétricas

São as bicicletas convencionais equipadas com bateria e motor elétrico, tendo potência e velocidade limitadas.

  • Duas rodas;
  • Potência máxima de até 1000 watts;
  • Motor funciona apenas quando o condutor pedala (pedal assistido);
  • Sem acelerador;
  • Velocidade máxima de 32 km/h.

Obrigação do condutor:

  • Não requer CNH;
  • Dispensa emplacamento, licenciamento ou registro.

Equipamentos obrigatórios:

  • Indicador ou limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em condições adequadas de segurança.

Ciclomotores

Compreendem motos e scooters com potência até quatro vezes maior que veículos autopropelidos e velocidades mais altas.

  • Possuem duas ou três rodas;
  • Motor de combustão com até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4000 watts;
  • Velocidade máxima de 50 km/h.

Obrigação do condutor:

  • Exige CNH categoria A ou autorização para ciclomotor (ACC);
  • Equipamentos conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Contran.

Locais permitidos para circulação

A definição dos locais onde bicicletas elétricas e veículos autopropelidos podem trafegar cabe às autoridades municipais. No entanto, a resolução prevê algumas restrições, como velocidade máxima de 6 km/h em áreas de pedestres e proibição de circulação em vias com limite superior a 40 km/h. Nas ciclovias, o limite será definido pelas prefeituras.

Desbloqueio de velocidade

Embora a legislação não exija CNH nem placa para veículos autopropelidos com limite de 32 km/h, muitos consumidores desbloqueiam esse limite, alcançando velocidades acima da permitida, o que configura infração. A fiscalização e apreensão desses veículos são essenciais para coibir essa prática. A medição da velocidade durante blitz pode ser realizada com equipamentos de cavalete, dispensando o uso de radar.

Regulamentação em São Paulo

Um decreto municipal deve regulamentar o trânsito nas ciclovias paulistanas, fixando limite de 20 km/h e detalhando a fiscalização, que poderá ser executada por agentes de trânsito e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM). Prevê-se a instalação de limitadores eletrônicos para garantir o respeito ao limite de velocidade nas ciclovias.

Ações do Detran e Prefeitura de São Paulo

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anunciou que iniciará a fiscalização dos ciclomotores conforme os critérios do Contran a partir de janeiro, exigindo registro e licenciamento sob pena de autuação e remoção. O órgão disponibilizará uma página informativa sobre marcas, modelos e orientações técnicas.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), garantiu que realizará a fiscalização conforme as regras vigentes do Contran.

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