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Brasil e Reino Unido fecham acordo para combater tráfico de pessoas

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Brasil e Reino Unido firmaram, em novembro de 2025, um acordo para fortalecer o combate ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes.

O acordo, divulgado no Diário Oficial da União, propõe a criação de mecanismos para prevenção, assistência, proteção às vítimas, investigação e punição, sempre respeitando os direitos humanos e as leis de ambos os países.

Considera-se tráfico de pessoas o ato de recrutar, transportar, transferir, manter em cativeiro ou acolher indivíduos por meio de ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou vulnerabilidade, ou pagamento, visando exploração.

Já o contrabando de migrantes refere-se a quem cruza fronteiras de forma irregular com auxílio de contrabandistas, desrespeitando as regras migratórias dos países envolvidos.

Principais ações previstas

  • Fortalecimento das instituições governamentais para melhor enfrentamento desses crimes.
  • Campanhas educativas para informar e alertar a população.
  • Capacitação dos servidores públicos para compreensão das leis e atuação adequada.
  • Apoio e proteção eficaz às vítimas.
  • Agilização do acesso à Justiça, evitando sofrimento adicional às vítimas.
  • Compartilhamento de experiências entre os países para aprimorar prevenção, investigação e punição.
  • Troca rápida de informações e dados entre as polícias, respeitando legislações.
  • Operações conjuntas em áreas de fronteira para coibir rotas ilegais e capturar envolvidos.
  • Integração das informações de migração para monitoramento de movimentos suspeitos.

Proteção especial às vítimas

O texto ressalta a proteção prioritária a mulheres, crianças e adolescentes, geralmente os mais prejudicados por essas práticas ilegais.

Define ainda que a repatriação das vítimas deve ser voluntária e segura, dando preferência ao interesse e direitos humanos do indivíduo.

Quanto à privacidade, garante-se a confidencialidade das informações seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o UK GDPR no Reino Unido.

O acordo não contempla repasse financeiro entre os países, ficando a cargo de cada um prover recursos e pessoal para implementação das medidas.

Como denunciar

No Brasil, denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ou pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.

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