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Juiz do Amazonas proíbe reportagem da Folha sobre projeto com Banco Master

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O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), ordenou a retirada de uma matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo que tratava da análise feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre um projeto de crédito de estoque de carbono.

O projeto conta com investidores ligados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificou essa decisão judicial como uma forma de censura.

A ordem judicial impacta a versão online da reportagem na Folha, o texto republicado pelo Jornal de Brasília, e uma postagem feita pelo jornal na rede social X. Durante o plantão, o juiz fixou um prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, estipulando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A Folha pretende recorrer da medida, apresentando um pedido de reconsideração que será avaliado pelo mesmo juiz responsável pelo processo.

O pedido que resultou na decisão foi feito por João Pedro Gonçalves da Costa, diretor do Incra. A decisão também impede que os veículos publiquem novas matérias que associem o diretor ao caso, a menos que surjam fatos ou provas novas.

Na justificativa, o juiz Feitoza considerou que o autor da ação foi vítima de uma matéria que teria conteúdo calunioso e difamatório, já que a publicação teria vinculado erroneamente seu nome e imagem a supostas irregularidades.

Ele destacou que, embora autoridades públicas possam ser fiscalizadas pela sociedade, a liberdade de expressão e imprensa não permite acusações ou relatos de fatos prejudiciais sem base em evidências concretas. Quando ultrapassa os fatos, a publicação ultrapassa os limites do debate público e prejudica direitos pessoais.

O magistrado explicou que decidiu agir rapidamente pelo risco de prejuízos caso o material continuasse disponível. Avaliou que a reportagem ultrapassou o limite do dever de informar ao insinuar uma conduta irregular, prejudicando a honra e imagem profissional do diretor, que ocupa um cargo público de alta responsabilidade.

A decisão gerou reação da Associação Nacional de Jornais (ANJ). Em nota divulgada no dia 23, a entidade condenou a medida, considerando-a uma forma de censura contra a reportagem da Folha sobre o procedimento do Incra envolvendo o projeto e investidores ligados à família de Vorcaro.

A ANJ lembrou que a censura é proibida pela Constituição Federal e que decisões assim comprometem o Estado Democrático de Direito e o direito da população de receber informação. A associação também expressou solidariedade aos jornais afetados e espera que a decisão seja revista com urgência pelos tribunais superiores.

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