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Receita Federal libera adesão para regularizar bens não declarados

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A Receita Federal anunciou na segunda-feira (19) a abertura do período para que empresas possam aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp Regularização). Este regime oferece condições facilitadas para que os contribuintes possam declarar e regularizar ativos que ainda não haviam sido informados anteriormente.

Instituído por uma nova lei ao final de 2025, o programa permite a regularização de bens, recursos ou direitos de origem legal, tanto no Brasil quanto no exterior.

Empresas e pessoas físicas devem ter sido residentes no país até 31 de dezembro de 2024 para poder aderir. Além dos ativos que não foram declarados, é possível corrigir declarações feitas com erros ou omissões.

Para participar, a declaração deve ser enviada até 19 de fevereiro. Posteriormente, até 27 de fevereiro, é necessário pagar o Imposto de Renda com alíquota de 15%, que será acrescido de uma multa equivalente a 100% do imposto devido.

Além da regularização, existe também a modalidade Rearp Atualização, cuja declaração está disponível desde 2 de janeiro e pode ser realizada até 19 de fevereiro. Esta opção permite que empresas e pessoas físicas atualizem os valores de seus bens móveis e imóveis, adquiridos até 31 de dezembro de 2024, localizados no Brasil ou no exterior.

Essa modalidade é atrativa porque possibilita atualizar os imóveis para seu valor atual de mercado. A diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada com alíquota de 4,8% pelo Imposto de Renda e de 3,2% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 8%.

Lucas Martini de Aguiar, sócio do HRSA Sociedade de Advogados, ressalta que a decisão de aderir a uma das modalidades deve ser feita com cuidado. Segundo ele, no caso da atualização, o programa é mais vantajoso para ativos cujo valor contábil esteja desatualizado.

Especialistas indicam que a modalidade de atualização tende a atrair maior interesse das empresas. Entretanto, em certas situações, optar por essa atualização pode não ser a melhor escolha.

Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, especialista em direito tributário, alerta que para bens com potencial de venda rápida ou que não estejam destinados à venda, aderir a essa modalidade pode antecipar a cobrança de tributos.

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