Economia
Caixa termina pagamento da parcela de março do Bolsa Família
A Caixa Econômica Federal finalizou o pagamento da parcela referente ao mês de março do programa Bolsa Família. Nesta terça-feira (31), recebem os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 0.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais incluídos, a média paga ao beneficiário sobe para R$ 683,75. Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda alcançou 18,73 milhões de famílias neste mês, com um investimento total de R$ 12,77 bilhões.
Além do valor base, o programa oferece adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, para garantir a alimentação adequada das crianças.
O Bolsa Família também concede um adicional de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, mais R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
No formato tradicional, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar dados sobre as datas de pagamento, valores e composição dos benefícios pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciamento das contas poupança digitais do banco.
Algumas cidades receberam o pagamento de forma unificada no dia 18, independentemente do NIS, beneficiando regiões afetadas por secas e enchentes em nove estados brasileiros.
Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso foi eliminado para os beneficiários do Bolsa Família, conforme a Lei 14.601/2023, que reformulou o programa.
O Seguro Defeso é um benefício para pescadores artesanais que não podem trabalhar durante o período da reprodução dos peixes.
Em março, cerca de 2,35 milhões de famílias estiveram na chamada regra de proteção, que permite a manutenção parcial do benefício por até dois anos, caso algum membro da família consiga emprego e a renda não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa. O valor médio para famílias nessa situação ficou em R$ 368,97.
A partir de 2025, o período máximo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano, aplicando-se apenas a famílias que iniciaram a transição após junho de 2025. Para aquelas que já estavam na regra antes de maio de 2025, o benefício parcial continua por dois anos.


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