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STF agenda decisão sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos

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Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu para o dia 17 deste mês o julgamento que definirá se a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos deverá ser aplicada de imediato ou se precisará de uma lei complementar para regulamentar essa ação.

A polêmica gira em torno da regra criada pela Reforma da Previdência de 2019. De acordo com essa lei, servidores públicos que alcançarem 75 anos e tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição devem ser obrigatoriamente aposentados.

Um caso emblemático envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que se aposentou pelo INSS em 1998 e continuou trabalhando na empresa até 2022, quando foi desligada ao completar 75 anos. Ela recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou seu retorno ao emprego, entendendo que a aposentadoria permite a rescisão do contrato de trabalho.

A ex-empregada argumenta que a norma não poderia ter efeito imediato e solicita sua reintegração ou, alternativamente, o pagamento das verbas rescisórias. Ela também ressalta que o STF já teve julgamentos apontando que a aposentadoria compulsória não se aplica a servidores públicos.

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a aposentadoria aos 75 anos deve ser aplicada sem demora. Segundo ele, servidores que chegarem a essa idade, mas que ainda não cumpriram o tempo mínimo de contribuição, devem permanecer no cargo até completar esse tempo; após isso, o desligamento ocorre automaticamente.

“Ademais, por se tratar de aposentadoria compulsória – não voluntária – a saída do servidor é independente da vontade dele ou do empregador, sendo o alcance da idade limite junto com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a aposentadoria”, afirmou o magistrado em seu voto.

O entendimento conta com o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. No entanto, no dia 20 de março, ministro Flávio Dino solicitou vista do processo, adiando a conclusão. Nesta segunda-feira, 6, ele incluiu o caso na pauta para julgamento em plenário virtual, marcado entre os dias 17 e 24 de abril.

A decisão terá efeito geral e servirá como orientação para casos semelhantes em todas as instâncias judiciais. Segundo o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, o tema é de grande relevância prática e impactará diretamente servidores de grandes estatais federais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, além de servidores de empresas públicas estaduais, distritais e municipais.

O desafio para o Tribunal será julgar um processo cujo resultado terá efeitos tanto retroativos quanto prospectivos, determinando o futuro profissional de muitos trabalhadores.

Ao reconhecer a repercussão geral do tema, ministro Gilmar Mendes destacou que o STF possui decisões contraditórias acerca do assunto, com algumas exigindo regulamentação e outras não.

Para o relator, a divergência vai além do caso específico, e a decisão do STF deve uniformizar a aplicação da regra para servidores que já tenham alcançado ou estejam perto dos 75 anos.

“O assunto envolve um grande número de interessados e tem elevada relevância jurídica, sendo necessária a posição desta Corte para pacificar a questão”, concluiu.

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