Conecte Conosco

Notícias Recentes

STF define data para julgar aposentadoria compulsória de servidores aos 75 anos

Publicado

em

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 17 deste mês o julgamento que vai decidir se a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos pode ser aplicada de imediato ou se é necessário criar uma lei complementar para regulamentar a medida.

A polêmica gira em torno da norma trazida pela Reforma da Previdência de 2019. De acordo com ela, servidores públicos que atinjam 75 anos e que tenham o tempo mínimo de contribuição exigido devem ser desligados obrigatoriamente do cargo.

Um caso que exemplifica essa questão é o de uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que se aposentou pelo INSS em 1998, mas permaneceu na empresa até 2022, quando foi desligada ao completar 75 anos. Ela contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que recusou sua reintegração, alegando que a aposentadoria permite a rescisão do contrato de trabalho.

A ex-funcionária argumenta que não se pode aplicar essa regra imediatamente e pede seu retorno ao emprego ou, em alternativa, pagamento das verbas rescisórias. Ela também cita decisões anteriores do STF que indicam que a aposentadoria compulsória não se estende a servidores públicos.

Para o ministro Gilmar Mendes, que é o relator do processo, a aposentadoria aos 75 anos deve ser aplicada sem demora. Segundo ele, servidores que atinjam essa idade sem completar o tempo mínimo de contribuição devem continuar no cargo até alcançá-lo, e só então serão desligados automaticamente.

“Além disso, por se tratar de aposentadoria compulsória e não voluntária, a saída do servidor não depende de sua vontade ou do empregador, sendo suficiente que ele tenha atingido a idade limite junto com o tempo mínimo de contribuição para que seja aposentado”, explicou o ministro em seu voto.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli concordaram com esse entendimento. No entanto, no dia 20 de março, o ministro Flávio Dino pediu vista, adiando a conclusão do julgamento. Nesta segunda-feira, 6, ele incluiu o tema na pauta do plenário virtual para ser julgado entre os dias 17 e 24 de abril.

Esse julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de base para casos semelhantes em toda a esfera judiciária. Segundo o advogado Leandro Madureira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, o tema é muito relevante e impactará diretamente servidores de grandes estatais federais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, além de servidores estaduais, distritais e municipais.

Para o advogado, o STF terá o desafio de julgar um caso cujo resultado terá efeitos tanto retroativos quanto para o futuro profissional de diversos trabalhadores.

Ao reconhecer a repercussão geral, o relator Gilmar Mendes destacou que o STF possui decisões divergentes sobre o assunto, com interpretações que ora exigem regulamentação, ora são contrárias a essa necessidade.

Ele ressaltou que a controvérsia vai além do caso específico, e que a decisão do STF deve unificar a aplicação dessa regra para os servidores públicos que já atingiram ou estão próximos de atingir 75 anos.

“Além de afetar um grande número de pessoas, a questão tem grande importância jurídica, exigindo a manifestação desta Corte para resolver definitivamente o tema”, concluiu.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados