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Estágio conta como experiência profissional no Senado

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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2762/2019 que estabelece que o estágio realizado pelos estudantes será considerado como experiência profissional.

A alteração na Lei de Estágio de 2008 agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Será responsabilidade do poder público regulamentar em quais situações o período de estágio será válido como experiência para concursos públicos.

O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), explica que muitos jovens entre 18 e 24 anos encontram dificuldade para conseguir emprego devido à falta de experiência profissional, e que esse projeto busca suprir essa necessidade.

“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, destacou o deputado ao justificar a iniciativa.

A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também enfatizou o desafio que é comprovar experiência profissional para acessar ao mercado de trabalho.

“O estágio, apesar de ser uma atividade educacional supervisionada, acontece no ambiente profissional, onde o estudante desenvolve tarefas com objetivo de se preparar para o mercado de trabalho”, avaliou.

Repouso

Na mesma sessão, os senadores aprovaram o PL 1.732/2022 que possibilita que médicos residentes e outros profissionais da saúde dividam o descanso anual de 30 dias em períodos menores, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias. Este projeto também segue para sanção presidencial.

De acordo com a nova norma, médicos em programas de residência poderão fracionar o período de repouso em blocos mínimos de 10 dias, mediante solicitação do próprio residente e conforme regulamentação.

A regra entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Os senadores ainda aprovaram projeto que institui a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, focada na criação e articulação de políticas públicas e ações para este setor.

Esse projeto será promulgado.

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