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TJDFT veta lei que obrigava shoppings a descartar materiais cortantes

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que a Lei Distrital 6.656/2020, que obrigava shoppings e estabelecimentos similares a terem locais e recipientes para descartar objetos perfurocortantes, não é válida. Essa lei exigia o descarte correto de seringas, agulhas, lancetas e outros materiais cortantes ou contaminados.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) entrou com ação afirmando que essa lei prejudica a livre iniciativa e é injusta porque impõe responsabilidades a quem não produz esses resíduos. Eles também argumentaram que a lei invade competências da União.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a lei, dizendo que ela protege a saúde pública, o meio ambiente e garante segurança aos consumidores e trabalhadores. Porém, o Governador do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral de Justiça concordaram que a lei não está correta, pois conflita com as regras federais para descarte de resíduos sólidos.

O TJDFT explicou que essa lei não é sobre defesa do consumidor, mas sim sobre saúde e meio ambiente, que são áreas reguladas pela União. A Lei Federal 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, determina que quem gera os resíduos deve cuidar deles, e não terceiros alheios ao processo.

A lei distrital criou uma obrigação inédita para os shoppings, contrariando a lei federal. Por isso, a medida foi considerada injusta e prejudicial à livre iniciativa, pois impõe custos a quem não produz esses materiais. A decisão foi tomada pela maioria dos membros do conselho especial.

*Com informações do TJDFT

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