Brasil
Câmara autoriza ANP a acessar dados para combater fraudes
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (7) o projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25 que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acessar dados fiscais dos agentes regulados. Estes dados envolvem produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis como gasolina e diesel, biocombustíveis como etanol e biodiesel, além de combustíveis sintéticos. O texto seguirá para análise no Senado.
O intuito é aprimorar a regulação e a fiscalização, prevenindo fraudes, adulteração de combustíveis e sonegação fiscal, entre outras irregularidades. A medida visa também diminuir os custos de fiscalização dos agentes regulares e equilibrar a concorrência ao eliminar vantagens ilegais.
Segundo o projeto, a ANP terá acesso permanente a dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), preservando o sigilo fiscal dessas informações.
A agência reguladora deverá informar à Receita Federal ou às secretarias estaduais ou do Distrito Federal da Fazenda quando instaurar processos sancionadores com impacto tributário, conforme o tributo envolvido na unidade federativa.
Além disso, a Câmara aprovou o projeto de lei (PL) 396/07 que define regras mínimas para o processo de transição governamental entre o resultado da eleição e a posse. A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para redação final.
O texto impõe à administração que se despede a obrigação de facilitar a transição ao novo governo, sob risco de responsabilização. O chefe do Executivo deverá permitir e facilitar o acesso dos eleitos às instalações e informações administrativas relevantes, incluindo serviços contratados.
Também obriga a oferecer suporte técnico e administrativo para a equipe de transição. Falhas em cumprir estas medidas acarretam sanções administrativas, legais e multas, além da reparação de danos causados.
Entre as infrações agravantes estão: sonegação intencional de informações, destruição de dados ou equipamentos para prejudicar a transição, intimidação de servidores para ignorar as regras e causar danos irreparáveis ao patrimônio público. Essas práticas aumentam as penalidades em um terço.
O projeto estipula prazo de 72 horas para formação da equipe de transição, de composição paritária, contado desde a proclamação do resultado. Os membros não receberão remuneração, salvo se servidores públicos, que manterão seus direitos e vantagens salariais.


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