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Projeto regula trabalho autônomo via apps

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O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), responsável pelo parecer do projeto de regulamentação do trabalho por aplicativos, estabeleceu uma nova descrição para essa atividade: “trabalho autônomo intermediado por plataformas digitais”. Originalmente, o texto referia-se aos “serviços prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital”. Essa alteração foi publicada em um novo parecer nesta terça-feira (7).

Além disso, a definição dos trabalhadores foi atualizada. Ao invés de “trabalhador plataformizado”, passou a ser utilizado o termo “trabalhador autônomo plataformizado por meio de plataforma digital”. Isso inclui a pessoa física que realiza, para os usuários, por plataformas digitais, o serviço de transporte privado remunerado individual de passageiros, ou a coleta e entrega de mercadorias adquiridas previamente pelo usuário, ou selecionadas e adquiridas pelo próprio trabalhador autônomo plataformizado.

De acordo com o novo parecer, essa forma de trabalho autônomo intermediado por plataforma digital não estabelece vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Também fica estipulado que a exclusividade do trabalhador para uma única plataforma digital não caracteriza subordinação.

O texto determina que a remuneração bruta do trabalhador compreende todos os valores recebidos de uma ou mais empresas durante o mês, independentemente da natureza do crédito. Para efeitos previdenciários, as contribuições incidirão sobre 25% desse valor bruto.

O projeto também estipula que o trabalhador autônomo plataformizado é um segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e deve contribuir para a seguridade social com uma alíquota de 5%, aplicada sobre o salário de contribuição, respeitando o teto máximo do RGPS.

Ficam excluídos da base da remuneração bruta os valores referentes a taxas de serviço, pedágios, tarifas de uso de vias ou estacionamentos pagos pelo usuário, além de gorjetas oferecidas pelos usuários.

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