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Câmara aprova regras novas para seguro-defeso

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A Câmara dos Deputados aprovou em 7 de junho a Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece regras mais rigorosas para a concessão do seguro-defeso.

O objetivo da nova regra é combater fraudes nos pagamentos do benefício. Entre as mudanças estão novas exigências para cadastro e identificação dos pescadores, além da possibilidade de quitar parcelas pendentes em 2026 para quem cumprir os critérios legais. O projeto seguirá para análise no Senado.

O seguro-defeso garante auxílio aos pescadores artesanais que ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema. O texto estabelece que para receber parcelas de anos anteriores, é necessário que o pedido do benefício tenha sido feito dentro dos prazos estipulados.

O pagamento será efetuado até 60 dias após o pescador estar em situação regular no programa. As despesas com o seguro estarão fora do limite definido pela Lei 10.779/03.

A legislação determina que o orçamento do seguro será baseado na dotação do ano anterior, corrigida pelo IPCA e um acréscimo de até 2,5% da receita primária real. Para 2026, o montante previsto no orçamento, sem contar atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

O prazo para os pescadores entregarem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026. A entrega deve ser feita anualmente para garantir a continuidade do benefício. A falta desse relatório impede o recebimento do auxílio durante o período da proibição de pesca, essencial para proteger a reprodução das espécies.

Contudo, para receber o benefício relativo a 2026, só será necessário apresentar o Reap de 2025.

O relator da proposta, deputado Beto Faro (PT-PA), afirmou que a medida busca restaurar a validade do seguro-defeso para os pescadores artesanais, dificultando fraudes que prejudicam os beneficiários legítimos e a moralidade pública.

Beto Faro explicou que essa iniciativa do governo tem o objetivo de preservar o propósito fundamental do seguro-defeso: assegurar uma renda básica ao pescador artesanal durante o período em que ele está impedido de exercer a pesca para garantir a reprodução das espécies aquáticas.

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