Economia
Possível perda da concessão da Enel em SP pode gerar indenização bilionária
Na última terça-feira (7), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concordou unanimemente em iniciar um processo que pode resultar na cassação do contrato da Enel em São Paulo. Caso essa decisão seja confirmada, a União teria que pagar uma indenização bilionária à empresa, estimada entre R$ 13 bilhões e R$ 14 bilhões.
A Enel tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa à autarquia, que decidirá se recomendará a caducidade da concessão ao Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pela decisão final sobre a rescisão do contrato.
Especialistas do setor energético, consultados pelo GLOBO, destacam que a decretação de caducidade em concessões de energia é inédita e pode gerar efeitos incertos na Região Metropolitana de São Paulo, onde a empresa atende cerca de 8,2 milhões de consumidores.
Por esse motivo, uma longa disputa judicial é prevista caso a cassação ocorra. Exemplo disso foi a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que suspendeu temporariamente a análise do caso pela Aneel no mês anterior, mas essa liminar foi revertida dias depois.
Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Pereira Advogados, especializado em infraestrutura e concessões, comenta que a decisão da Aneel deve sair nos próximos dois meses, mas não há prazo definido para a avaliação do Ministério de Minas e Energia. Caso o contrato seja rompido, surgem dúvidas sobre os próximos passos, como a possível intervenção da Aneel na empresa.
— É um serviço essencial e não pode ser interrompido em hipótese alguma. O operador está sendo penalizado por não evitar apagões, então o órgão regulador precisa garantir a continuidade do serviço. Será feito um levantamento dos ativos e um acerto entre a concessionária e a União sobre os investimentos que ainda não foram amortizados. Também será necessário planejar a transição para a nova operadora — explica.
Uma das possibilidades é a nomeação de um interventor para assumir a operação temporariamente, o que poderia ocorrer independentemente do processo de caducidade. Outra opção é ampliar o controle da agência sobre a concessão até a realização de uma nova licitação.
O ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira já indicou que não apoia a caducidade neste momento, sugerindo que o ministério deve evitar decisões definitivas, especialmente devido à proximidade das eleições.
O valor da indenização estimada, relacionado a investimentos realizados e não amortizados, é um fator que pode prolongar o processo, considerando a situação fiscal do governo federal. Desde 2018, a Enel recebeu multas da Aneel superiores a R$ 320 milhões devido à qualidade do serviço, embora tenha conseguido suspender algumas delas judicialmente.
Paula Padilha, advogada e gerente regulatória na Two Square Transmissions, prevê que o processo será extenso, tanto nos âmbitos administrativos quanto judiciais.
— Não existe precedente para a decretação de caducidade em concessões de distribuição de energia no Brasil. Em outras situações, a Aneel recomendou a medida, mas o governo optou por não aplicá-la — afirma.
Ela destaca que as multas aplicadas à Enel poderão ser descontadas do valor da indenização.
— A indenização envolve apenas bens reversíveis não amortizados ou depreciados. A Enel SP tem mais de R$ 320 milhões em multas desde 2018, o que pode reduzir o valor líquido a ser pago. Caso haja um saldo favorável à concessionária, ele provavelmente será assumido pela nova operadora vencedora da licitação. Se houver insuficiência, a diferença pode ser coberta pela Reserva Global de Reversão (RGR), um fundo financiado por encargos dos consumidores — esclarece.
O processo atual foi iniciado em 2024 após uma queda no fornecimento que deixou mais de 3 milhões de consumidores sem energia devido a fortes chuvas. Ocorreram ainda apagões significativos em novembro de 2023 e dezembro de 2025.
Decisão da Aneel
Na reunião da última terça-feira, a maioria dos membros da Aneel apoiou o voto do diretor Gentil Nogueira que propôs abrir o procedimento para caducidade do contrato da empresa.
A agência constatou que a Enel São Paulo não atingiu padrões satisfatórios de desempenho, ficando abaixo da média de distribuidoras em eventos climáticos extremos similares. Além disso, houve falhas persistentes no serviço, com longos tempos para atendimento emergencial, aumento de interrupções superiores a 24 horas e falhas no planejamento e execução de planos de contingência.
Em 2024, a concessionária apresentou um plano de recuperação, mas a equipe técnica da Aneel concluiu que as medidas foram insuficientes para resolver os problemas.
“Melhorias pontuais em indicadores ou respostas a eventos específicos não afastam a inadequação do serviço, especialmente diante da recorrência e gravidade dos episódios”, afirmou a agência na decisão.
Em comunicado, a Enel São Paulo disse que continuará trabalhando para demonstrar que cumpre todos os indicadores contratuais e do plano de recuperação fornecido em 2024, expressando confiança nos fundamentos legais e técnicos que regem suas operações no Brasil.
“Qualquer decisão sobre concessões de energia deve respeitar critérios técnicos claros, estabelecidos objetivamente e de forma imparcial, garantindo tratamento justo, previsibilidade nos mecanismos punitivos, segurança dos contratos, devido processo legal e ampla defesa, fundamentos essenciais para a segurança jurídica do país”, declarou a empresa.

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