Economia
Imposto mínimo de 15% para multinacionais entra em vigor
A Receita Federal oficializou a implantação de um imposto mínimo global de 15% para grandes empresas multinacionais no Brasil com a publicação da Instrução Normativa 2.319/2026. Essa normativa estabelece as diretrizes para a declaração e o pagamento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alinhando o país com economias desenvolvidas.
Essa iniciativa faz parte do Pilar 2, um conjunto de regras internacionais criado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para garantir uma tributação mínima eficaz e combater estratégias de evasão fiscal e planejamento tributário agressivo utilizadas por grandes corporações.
Durante a presidência do Brasil no G20 — o grupo das 19 maiores economias mundiais, mais União Europeia e União Africana — o tema foi uma prioridade, tendo como objetivo assegurar uma carga tributária justa e evitar práticas que depreciam as arrecadações nacionais.
De acordo com a nova normativa, os valores apurados conforme as diretrizes do Pilar 2, que determinam o adicional da CSLL, devem ser informados através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês após o encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de vigência, o prazo foi estendido até junho de 2026. O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao prazo de entrega da declaração, conforme ato declaratório da Receita Federal publicado em dezembro de 2025, que criou o código de receita 1809 para esse recolhimento.
Essa regulamentação preenche uma lacuna operacional, especificando como as empresas devem reportar o tributo, integrando o adicional da CSLL ao processo padrão de apuração e declaração dos tributos federais.
Adoção no Brasil
O Brasil escolheu implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT) por meio da cobrança do adicional da CSLL, um mecanismo que permite aos países tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima mundial de 15% sobre multinacionais de grande porte.
Este acordo, firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20, tem como objetivo reduzir a erosão da base tributária nacional e evitar a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais, prática comum entre corporações globais.
Legalmente, a cobrança foi autorizada após aprovação pelo Congresso Nacional, em dezembro, de projeto que institui a tributação mínima para multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros, alinhando o Brasil a outras economias avançadas que já implementaram o Pilar 2, também conhecido como GloBE.
Impactos
Essa nova regra impacta diretamente grandes grupos multinacionais com operações no Brasil, que terão que ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências do padrão GloBE, o que inclui cálculos mais detalhados para definir a efetiva alíquota de tributação em cada país de atuação.
Embora a normativa traga maior clareza quanto aos prazos e forma de declaração, ainda persistem dúvidas sobre sua aplicação prática. A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para contemplar as particularidades desse tributo, o que pode dificultar o cumprimento das obrigações no tempo previsto.
Considerando o prazo curto para a implementação no primeiro ano, a falta de orientações técnicas completas pode gerar interpretações divergentes, aumentando o risco de inconsistências nas declarações e possíveis litígios tributários.
De modo geral, essa instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando o país aos padrões internacionais e reforçando a transparência e o compliance tributário.
O êxito da implantação dependerá ainda da publicação de diretrizes complementares pela Receita Federal e da capacidade das empresas em adaptar suas estruturas locais e globais às novas exigências.


Você precisa estar logado para postar um comentário Login