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Novas Regras do Judiciário e Ministério Público criam benefícios extras

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram novas regras para limitar o pagamento de verbas adicionais. Contudo, na prática, essas regras geraram novos ‘penduricalhos’.

No mês anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu normas para o teto remuneratório, atualmente de R$ 46.366,19, para membros do Judiciário e do Ministério Público. Ficou definido que o CNJ e o CNMP deveriam regulamentar o tema em conjunto, até que o Congresso Nacional aprove uma lei nacional sobre o assunto.

No julgamento iniciado nesta quarta-feira, que segue em aberto para votação, o CNJ e o CNMP mantiveram o auxílio-moradia, vetado parcialmente pelo STF, além de instituírem uma gratificação para a primeira infância.

Decisão do STF

O STF definiu que o total de verbas pagas acima do subsídio mensal não pode ultrapassar 70% do teto, dividido em dois blocos de 35% cada:

  • Antiguidade (35%): valorização pelo tempo de carreira (5% a cada cinco anos), limitada a 35 anos de exercício.
  • Verbas indenizatórias (35%): soma de diárias, ajuda de custo para mudanças, gratificação por magistério, por comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Regulamentação dos Conselhos

A resolução conjunta do CNJ e CNMP estabeleceu nove verbas indenizatórias que podem ser pagas fora do teto remuneratório:

  • Gratificação pelo trabalho em comarca, função ou unidade difícil;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou ofício;
  • Indenização por férias não usufruídas de 30 dias por ano;
  • Auxílio-saúde com comprovação dos gastos;
  • Gratificação de proteção à primeira infância e maternidade (3% do subsídio por dependente até 6 anos);
  • Diárias;
  • Ajuda de custo para remoções, promoções ou mudanças de domicílio;
  • Auxílio-moradia;
  • Abono de permanência previdenciário.

Contradições nas orientações

O STF havia suspendido o pagamento de parcelas indenizatórias previstas em decisões administrativas, incluindo auxílios natalinos, combustível e moradia. Entretanto, a gratificação para a primeira infância não estava prevista entre as exceções.

– O STF decidiu que o auxílio-moradia era inconstitucional. O CNJ, no entanto, o restaurou em sua resolução. Isso revela que, no Brasil, sempre que uma brecha se fecha, surge outra. A preocupação é que isso sirva de precedente para outras carreiras públicas requererem os mesmos benefícios. A decisão do STF foi clara e não deve ser distorcida por regulamentações administrativas – afirma Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente.

Posição do relator

O relator, ministro Edson Fachin (presidente do STF e do CNJ), disse que o objetivo é esclarecer e uniformizar as regras sem criar novos benefícios. A resolução traduz normas já definidas pelo STF, promovendo previsibilidade, transparência e respeito ao teto salarial.

“O trabalho técnico traduziu os parâmetros constitucionais da Corte para a realidade do Judiciário e Ministério Público, garantindo clareza, uniformidade e previsibilidade ao novo regime remuneratório”, explicou Fachin.

Ele também ressaltou que o nome das verbas não define sua legalidade, mas sim a forma concreta de pagamento, evitando pagamentos automáticos ou injustificados.

“A qualificação jurídica das parcelas depende do fato gerador concreto e da ausência de pagamentos habituais e automáticos desvinculados de situações funcionais excepcionais.”

Além disso, a resolução exige que tribunais e Ministérios Públicos padronizem seus portais de transparência, detalhando todos os pagamentos feitos a magistrados e membros do Ministério Público.

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