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STJ nega prova com inteligência artificial em processo penal

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Um relatório elaborado pela Polícia Civil de São Paulo utilizando as ferramentas de inteligência artificial (IA) Gemini e Perplexity, em 2025, foi rejeitado como evidência pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta decisão marca o primeiro posicionamento do tribunal sobre o uso dessa tecnologia como prova, criando um precedente para casos futuros.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou decisiva a falta de confirmação por peritos técnicos. O processo envolvia uma acusação de injúria racial supostamente cometida pelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, contra um segurança do Palmeiras durante uma partida entre o Mirassol e o Palmeiras, realizada em fevereiro do ano anterior. A principal evidência apresentada foi um relatório baseado em análise por IA.

O Instituto de Criminalística realizou a perícia oficial no vídeo da discussão e não encontrou evidências do termo ofensivo no áudio. O laudo técnico, embasado em fonética e acústica, não identificou sons compatíveis com a palavra mencionada na denúncia.

Investigadores utilizaram ferramentas de IA para examinar o vídeo e produziram um relatório que indicava a presença da expressão ofensiva. Este documento serviu como base para a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, em agosto de 2025.

De acordo com o promotor José Silvio Codogno, o insulto teria ocorrido após a vítima pedir que o filho do vice-prefeito se afastasse de uma passagem destinada aos atletas do Palmeiras, que saíam do Estádio Municipal José Maria de Campos Maia em direção ao ônibus no estacionamento. O Ministério Público relatou que o vice-prefeito não aceitou a repreensão dada ao filho pelo segurança, iniciando uma discussão e proferindo vários insultos. Para o promotor, “o réu cometeu injúria racial, prejudicando a honra subjetiva da vítima”.

Ao julgar o caso, o relator Reynaldo Soares da Fonseca avaliou a inclusão desse tipo de prova e considerou que a questão não estava na forma como o relatório foi obtido ou na cadeia de custódia da prova, mas sim na confiabilidade da ferramenta para fundamentar um processo penal, acolhendo o argumento da defesa de Marcondes.

O ministro ressaltou que uma das principais dificuldades do uso da inteligência artificial generativa é o fenômeno conhecido como alucinação, quando a IA apresenta informações imprecisas, falsas ou fabricadas, mas que aparentam ser verdadeiras.

Ele ainda destacou as limitações técnicas da IA, que funciona com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo gerar dados incorretos com aparência de veracidade.

Como resultado, a Quinta Turma ordenou a retirada do relatório do processo e determinou que o juiz responsável tome uma nova decisão quanto à aceitação da denúncia, sem considerar esse documento.

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