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Cármen Lúcia vota para punir Eduardo Bolsonaro por difamação

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A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidindo pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção em regime aberto inicial, por difamar a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

O processo está sendo julgado pelo plenário virtual da Primeira Turma desde a última sexta-feira. Com o voto da ministra, o placar ficou dois a zero contra Eduardo Bolsonaro.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o crime ocorreu quando o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro publicou declarações contra o projeto de lei de Tabata Amaral, que propõe a distribuição de absorventes em locais públicos.

Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro imputou de maneira consciente um fato prejudicial à reputação de Tabata Amaral, sugerindo que o projeto beneficiaria terceiros de forma ilícita.

O ministro destacou que as mensagens demonstram uma intenção clara de atingir a honra da deputada, tanto publicamente quanto na vida pessoal, confirmando a materialidade e autoria do crime de difamação.

Além disso, deixou claro que Eduardo Bolsonaro tinha plena consciência da ilegalidade de seus atos, já que assumiu a responsabilidade pela postagem e declarou não confiar em agências tradicionais de checagem de fatos.

A pena sugerida pelo ministro é de um ano de reclusão, mais 39 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos, com o cumprimento da pena em regime aberto.

Moraes também apontou que, devido à ausência de Eduardo Bolsonaro, não é possível substituir a detenção por penas alternativas.

O julgamento tem previsão de ser concluído até o dia 28 e conta com os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino na composição da Primeira Turma.

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