Economia
Ações contra o INSS só serão aceitas na Justiça Federal
O MP diz que mudança prejudicará o cidadão, pois a Justiça Federal encontra-se em apenas 5% das cidades; defensores alegam que ações podem ser via internet
Brasília — Uma alteração aprovada no primeiro turno da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados pode dificultar o acesso do cidadão para entrar com ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso o texto seja aprovado no segundo turno pelos deputados e também no Senado da forma como está, abre-se caminho para retirar a possibilidade de processos contra o INSS serem analisados pela Justiça Estadual – que é mais pulverizada e próxima das cidades do interior -, restringindo a competência à Justiça Federal.
Os últimos dados consolidados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em relação à primeira instância, enquanto quase a metade dos municípios brasileiros (48,4%) conta com a Justiça Estadual, a Federal está presente em apenas 5% das cidades.
Defensores da mudança, porém, argumentam que não é necessário ir a uma vara da Justiça Federal para abrir um processo, que isso pode ser feito pela internet (leia mais abaixo). Um relatório do TCU indica que, em 2016, enquanto a Justiça Federal recebeu 85% de processos novos previdenciários, a Justiça Estadual foi responsável por receber apenas 15%.
Compensação
A alteração foi proposta no texto da reforma enviado pelo governo ao Congresso. No entanto, esse ponto foi retirado do texto durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa da tramitação da reforma na Câmara. A reforma foi aprovada na CCJ no dia 24 de abril e seguiu para análise dos deputados na Comissão Especial, onde também foi aprovada.
No plenário, a brecha para vedar que a Justiça estadual julgue causas previdenciárias voltou ao texto, como compensação à queda da economia prevista com a mudança que o governo negociou na regra de cálculo do benefício das mulheres. O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, chegou a falar em economia de R$ 26 bilhões com a mudança. Caso a PEC seja promulgada assim, uma nova lei precisa regulamentar o tema.
Um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU), com dados de 2016, aponta que o custo médio da perícia na Justiça estadual é mais elevado, de R$ 395,37, aproximadamente 50% maior que o custo médio na Justiça Federal, de R$ 263,98.
Procurador-geral de Justiça no Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, disse ao Estado que, se virar realidade, a modificação vai criar “uma enorme dificuldade de acesso” ao cidadão. “Vai ficar mais caro para ele entrar na Justiça (em função da distância maior), mais difícil para ir a audiências, para fazer a produção de provas”, afirmou. Enquanto existem 324 fóruns de Justiça Estadual no Estado de São Paulo, são 44 da Justiça Federal, de acordo com o Ministério Público de SP.
Segundo Smanio, foi feito um trabalho do órgão para que o trecho caísse. Apesar da votação no plenário, o esforço valeu em parte. Da forma como foi aprovada na Câmara, a reforma não permite que se altere a competência da Justiça Estadual para julgar causas previdenciárias “acidentárias”, ou seja, quando o benefício buscado é decorrente de acidente de trabalho.
O procurador destaca que o processamento das causas previdenciárias na Justiça Estadual já é algo tradicional. Ela foi inicialmente prevista em uma lei da década de 60, segundo a qual, nas comarcas do interior onde não funciona vara federal, os juízes estaduais são competentes para julgar o tema. O objetivo era justamente não prejudicar o cidadão, já que, àquela época, a Justiça Federal era praticamente restrita às capitais.
Via internet
Os defensores da mudanças aprovada na Reforma da Previdência, que tira da Justiça Estadual o poder de analisar processos contra o INSS, dizem que houve uma interiorização da Justiça Federal. “Passados 30 anos, a Justiça Federal foi interiorizada, não faz mais sentido que permaneça na Estadual”, disse o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.
Ele defende que a Justiça Federal absorva essa competência por entender que cabe “naturalmente” a esse ramo do Judiciário processar causas contra o INSS, já que a autarquia é da União.
Mendes observa que, apesar de não estar em todas as cidades do interior, a mudança não vai prejudicar o cidadão por alguns motivos. Um deles é o fato de a Justiça federal estar presente eletronicamente – ou seja, o cidadão não precisa apresentar fisicamente uma ação, podendo fazer isso pela internet.
A existência de postos de atendimento, por outro lado, auxiliaria o segurado nos casos em que é necessário realizar exames periciais. “Isso se resolve muito de acordo com cada região. Em algumas, onde não há vara federal, há postos de atendimento”, explica Mendes.
O Ministério da Economia tem o mesmo entendimento. Procurada, a pasta destacou que a Justiça Federal possui alto grau de informatização dos processos, observando que as audiências podem ser feitas por videoconferência e que a realização das perícias médicas poderá ser feita mediante a nomeação de perito na cidade do segurado.
Outro ponto destacado pelo ministério são dados do CNJ indicando que, em média, uma ação na Justiça Estadual leva 7 anos e 5 meses para que o “cidadão tenha satisfeito o direito pretendido”. Caso haja recurso, esse tempo pode alcançar mais de 10 anos. Já nos juizados especiais federais, ” a satisfação do segurado ocorre, em média, com 1 ano e 6 meses, alcançando apenas a média de 3 anos quando há apresentação de recurso”, disse a pasta.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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