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Audiência de retratação só com pedido da vítima de violência

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A partir de 7 de março, as audiências de retratação em casos de violência contra a mulher somente ocorrerão mediante solicitação expressa da vítima.

Além disso, a desistência da queixa por parte da mulher deve ser realizada exclusivamente perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes do recebimento da denúncia pelo magistrado.

A Lei 15.380/2026, publicada no Diário Oficial da União, modifica a Lei Maria da Penha para incluir esses dispositivos.

Tramitação

As mudanças resultam do Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no Senado em 10 de março, durante as atividades promovidas no Mês da Mulher no Legislativo.

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