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Auxílio de R$ 408: nova auditoria aponta que 46% dos beneficiários no DF receberam valor irregularmente

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Cartão do programa Renda mínima do Governo do DF — Foto: Sedes/Divulgação

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) identificou que 46% dos beneficiários do programa Renda Emergencial, do governo do DF, recebeu o auxílio irregularmente. A iniciativa paga R$ 408 a famílias de baixa renda que não sejam vinculadas a outros programas sociais, por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

O novo levantamento, divulgado nesta quinta-feira (2), aponta que dos 5.551 cidadãos que receberam a primeira parcela do programa, em 25 de maio, 2.551 não se encaixavam nas regras do auxílio. No dia 23 de junho, outra auditoria apontou que 33% dos inscritos não deveriam ter recebido o valor.

Dessa vez, com base em dados mais atualizados, ficou constatado que 2.450 beneficiários do DF também receberam o auxílio emergencial do governo federal, o que configura fraude. Além disso, 58 são beneficiárias do Bolsa Família, 43 recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O levantamento da Controladoria foi obtido após o cruzamento de bancos de dados com informações sobre os beneficiários. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) informou que está tomando as medidas cabíveis junto ao Banco de Brasília (BRB).

Segunda parcela

Com relação à segunda parcela do programa Renda Emergencial, a Secretaria de Desenvolvimento Social afirmou que já realizou a retirada de diversos beneficiários após o primeiro cruzamento da CGDF.

Segundo o levantamento, 3.300 beneficiários previstos para receberem R$ 408 foram identificados nesse novo cruzamento. No entanto, 568 já são beneficiados pelo auxílio do governo federal, 59 receberam o Bolsa Família e outros 36 cidadãos recebem o BPC.

Além disso, 20% dos inscritos para a segunda parcela também não preenchiam os critérios da regulamentação do programa (veja abaixo os critérios).

De acordo com a Controladoria, nesses casos, os valores ainda não sacados foram bloqueados. Se fosse feito o pagamento, o prejuízo estimado seria de cerca de R$ 1,3 milhão.

Condições para recebimento

A regulamentação do Programa de Renda Mínima Temporária foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF, no dia 12 de maio. A ação é uma das formas de enfrentamento aos impactos socioeconômicos da pandemia na capital.

O benefício paga R$ 408 mensais a famílias de baixa renda que estão sem auxílio de outros programas sociais. Podem se cadastrar pessoas que atendam aos seguintes critérios:

  • Famílias que já passaram pelo atendimento socioassistencial das unidades da Sedes, como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Unidades de Acolhimento. Desta forma, estão no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social (SIDS).
  • O solicitante deve morar no Distrito Federal e ter idade igual ou superior a 16 anos.

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