Centro-Oeste
Banco condenado por cobrança de dívida inexistente
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou sentença que obriga o Banco Santander a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente. Ele foi cobrado repetidamente por uma dívida de R$ 10.221,00 que não existia.
O consumidor contou que recebeu vários e-mails cobrando uma dívida que ele desconhecia. Ele afirmou que nunca tinha contratado ou usado qualquer serviço bancário que justificasse a cobrança. Mesmo avisando o banco que a dívida não existia, continuou recebendo as cobranças, o que trouxe transtornos e desgaste emocional. Por isso, ele pediu a declaração de que a dívida não existia e a reparação pelos danos sofridos.
Na decisão inicial, o juiz entendeu que cobrar um valor inexistente várias vezes, especialmente por e-mail, é um erro grave no serviço prestado e causa mais que um simples incômodo. Os pedidos do cliente foram aceitos.
O banco recorreu, dizendo que agiu dentro da lei e que a dívida vinha do uso do limite de crédito autorizado para o cliente. Alegou que não houve erro nem abuso e que não havia danos a reparar.
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que o banco não provou que o contrato era válido nem que a cobrança era correta. Só afirmar que o limite de crédito foi usado não basta sem provas claras. Além disso, cobrar muitas vezes vai contra o dever de agir com honestidade e respeito, sendo uma prática abusiva.
Assim, a Turma manteve a decisão que declarou que a dívida não existe e reconheceu dano moral, condenando o banco a pagar R$ 2 mil ao consumidor. A decisão foi unânime.
Com base em informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


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