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Caso Master: EUA permite intimações para investigar bens de Vorcaro e empresas de luxo

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O Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida autorizou a responsável pela liquidação do Banco Master, a EFB Regimes Especiais de Empresas, a investigar bens da instituição no exterior. Em uma decisão, o juiz Scott Grossman aprovou 24 dos 28 pedidos feitos pela EFB entre 29 de janeiro e 19 de fevereiro deste ano para emitir intimações a galerias de arte, lojas de luxo e casas de leilão, além do banqueiro Daniel Vorcaro, com o objetivo de coletar provas.

Essas intimações visam obter informações de comerciantes de arte, varejistas de luxo e outros envolvidos, relacionadas tanto aos devedores quanto a outras dezesseis entidades — incluindo Sr. Vorcaro — consideradas “Partes de Congelamento de Ativos”, conforme parte da decisão.

A responsável pela liquidação busca identificar ativos que possam ter sido escondidos e reexaminar transações financeiras feitas entre Vorcaro — ou pessoas a ele vinculadas — e as entidades intimadas.

O juiz considerou que a legislação brasileira justifica investigar partes controladoras cujos ativos possam estar vinculados aos dos devedores.

“De acordo com a lei brasileira, essas partes estão sujeitas a uma ou mais ordens automáticas para bloqueio de ativos emitidas pelo Banco Central do Brasil em relação à liquidação extrajudicial dos devedores”.

A defesa de Vorcaro classificou a investigação como muito genérica e sem um foco definido, mas o juiz ressaltou que ele não apresentou justificativa suficiente nem explicou como possíveis direitos à privacidade poderiam impedir a busca por bens relevantes para a administração da massa falida do Master.

Entre os pedidos de Vorcaro aceitos pelo magistrado americano está a aplicação da chamada “regra do processo pendente” para limitar o uso de investigações amplas pela liquidante enquanto já existe um litígio formal em andamento, neste caso, envolvendo uma mansão de US$ 32 milhões na Flórida associada a Vorcaro.

A liquidante não poderá coletar provas de forma ampla sobre este imóvel porque já apresentou, em 2 de março, uma queixa contra parentes de Vorcaro relacionada ao mesmo bem.

Conforme a decisão de Grossman, a EFB “protocolou uma reclamação neste Tribunal contra uma das partes intimadas – a Sozo Real Estate Inc. – junto com Henrique M. Vorcaro (pai de Sr. Vorcaro) e Natalia Vorcaro Zettel (irmã de Sr. Vorcaro)”.

Com essa decisão, a EFB poderá apresentar provas relacionadas ao imóvel, mas terá que seguir regras mais estritas e não poderá realizar uma investigação ampla.

A queixa da liquidadora pleiteava o reconhecimento de um “direito fiduciário construtivo”, situação em que uma pessoa que possui um bem em seu nome deve transferi-lo ao verdadeiro dono.

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