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Comprador de veículo usado não paga multas do dono anterior

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Um novo projeto de lei, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando tramitação no Senado, pode trazer uma mudança significativa para quem compra veículos usados. Conforme o PL 3.509/2024, o comprador não será mais responsável pelo pagamento de multas aplicadas ao antigo proprietário após a transferência do veículo.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para garantir que as penalidades por infrações cometidas pelo antigo dono, e registradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) após a transferência, fiquem desvinculadas do veículo e, portanto, do novo titular.

Em outras palavras, as multas continuarão vinculadas ao proprietário anterior. Essa regra também valerá para veículos registrados em nome de empresas.

Além disso, o projeto prevê que o registro da baixa do contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária, junto ao órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal, terá validade perante terceiros, conforme o art. 6º da Lei nº 11.882, de 2008.

O projeto entrará em vigor 360 dias após sua publicação oficial. Atualmente, encontra-se em tramitação no Senado Federal.

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