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Defesa de Lula recorre ao STF para suspensão do julgamento no Caso Atibaia

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Na quarta-feira (30/10), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), deve definir se o processo da ação do sítio de Atibaia envolvendo o ex-presidente retornará à primeira instância

Atualmente, o processo está parado no TRF-4 à espera da confirmação da pena sentenciada a Lula
(foto: Nelson Almeida/AFP)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do julgamento marcado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), para quarta-feira (30/10), que pode anular a condenação imposta ao petista no caso do sítio de Atibaia (SP) e retornar o processo à fase de alegações finais na primeira instância.
Atualmente, o processo está parado no TRF-4 à espera da confirmação da pena sentenciada a Lula em primeira instância pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). No início deste ano, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido a obras realizadas por empreiteiras em um sítio do município do interior de São Paulo, estimadas em R$ 1 milhão. O valor foi considerado pela justiça como suposta propina paga pelas construtoras ao ex-presidente.
No pedido enviado ao STF nesta terça-feira (29/10), os advogados do petista alegam a “impossibilidade de o Tribunal local destacar um dos capítulos da apelação criminal para julgamento apartado (na forma de “questão de ordem”), sobretudo se esse capítulo destacado diz respeito à nulidade parcial (tese subsidiária de nulidade) do processo, sendo que há outros capítulos tratando da nulidade total do processo”.

De acordo com a defesa, a atitude do desembargador do TRF-4 João Pedro Gerban Neto, responsável pelos casos da Lava-Jato no tribunal, em marcar o julgamento representa “afronta ao devido processo legal” e do “processo previsto em lei”.
“O artigo 610 e seguintes, do Código de Processo Penal, ao tratar do processamento da apelação criminal, não prevê o fatiamento recursal estabelecido pelo Relator (João Pedro Gerban Neto). Tampouco o Regimento Interno do TRF-4 autoriza essa situação”, afirmam os advogados, que também frisaram que o desembargador “proferiu decisão monocrática” e “sem amparo legal”.
Na nota, os defensores de Lula garantem que o caso retrata um “constrangimento ilegal” ao ex presidente, visto que existe uma suposta falta de isonomia na análise dos recursos impetrados por eles no TRF-4. Os advogados frisam que o ex-presidente “sempre obtém tratamento excepcional” pelo tribunal, que julga os processos envolvendo petista em menos tempo. Desta vez, 1941 recursos na 8ª Turma teriam sido “atropelados” para que o de Lula fosse analisado
A defesa ainda condena a “incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e/ou as suspeições do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República que oficiaram no feito”.”Foram suscitadas diversas questões prejudiciais de mérito, como por exemplo, o julgamento de exceção; a suspeição dos julgadores; a suspeição dos procuradores da República que oficiam no feito; a vulneração da presunção de inocência; a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba; e os múltiplos cerceamentos de defesa.”
A sessão para analisar se os efeitos da sentença devem ser cancelados foi agendada em razão da decisão tomada pelo STF, no início deste mês, de criar uma norma que dá a réus delatados, ou seja, citados em acordos de colaboração premiada, o direito de apresentar as alegações finais depois dos delatores.
Assim, sentenças de processos em que delatores e delatados se manifestaram ao mesmo tempo podem ser anuladas. O Supremo, no entanto, ainda não formulou uma tese para deixar claro quais casos se enquadram no novo entendimento da Corte.

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