Centro-Oeste
DF dobra o número de medidas protetivas à mulher em 5 anos
Em 2023 foram emitidas 15.744 decisões
Qual foi o limite que eu ultrapassei?”, questionou Leandro (nome fictício), de 39 anos, quando recebeu da Justiça a intimação de que deveria manter, no mínimo, 200 metros de distância da ex-companheira. Ela estava sob Medida Protetiva de Urgência (MPU). Prevista na Lei Maria da Penha, a decisão judicial tem como objetivo proteger mulheres que se encontram em situação de risco, atuando no resguardo da integridade física e no acolhimento. Seu descumprimento constitui crime, com pena de três meses a dois anos de detenção.
A segunda reportagem da série Violência em Casa detalha a importância das medidas protetivas — como podem ser solicitadas, em quais contextos, por quanto tempo têm vigência e quem pode solicitá-las. Em busca de uma abordagem abrangente sobre a violência doméstica, o Correio se propôs a ouvir homens que foram alvo de medidas protetivas. Essa inclusão enfatiza a importância de os homens compreenderem ativamente o papel deles nessa discussão.
Segundo dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o número de medidas protetivas de urgência, concedidas no DF, saltou 96,8% de 2019 a 2023. No ano passado, foram emitidas 15.744 medidas, enquanto o total, em 2019, foi de 7.999.
O aumento na procura por esse recurso judicial pode ser interpretado de formas distintas, de acordo com a juíza do TJDFT Rejane Suxberger. “Podemos considerar que o aumento nas medidas protetivas concedidas é duplamente significativo: representa um avanço no sistema de proteção às mulheres, mostrando que mais vítimas estão sendo alcançadas e que há uma resposta institucional às suas necessidades de segurança. Contudo, também serve como um alerta para a necessidade urgente de fortalecer políticas públicas de prevenção à violência contra mulheres, de promover a educação para a igualdade de gênero, e de implementar estratégias que visem não apenas a reação aos casos de violência, mas também a sua prevenção”, ressaltou a magistrada.
Rede de proteção
As medidas protetivas de urgência são concedidas pelo Poder Judiciário e estão previstas em três artigos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Afastamento do lar, proibição de aproximação, fixando-se limite mínimo de distância entre a vítima e o agressor; e a proibição de contato por qualquer meio de comunicação estão entre as medidas mais solicitadas e concedidas, segundo a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Adalgiza Aguiar.
“Contudo, é imprescindível o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (que mapeia a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência) para garantir o deferimento das medidas de proteção adequadas e necessárias para a efetiva segurança da mulher em situação de violência”, ressaltou a promotora.
Adalgiza afirma que enquanto persistir alguma possibilidade de violência contra a mulher que solicitou a medida protetiva, ou que seja necessário garantir sua integridade física e psicológica, cabe a manutenção da medida. Ou seja, não existe uma duração específica para as MPUs, haja visto que dependem, na prática, do tempo que durar o processo judicial ou enquanto persistir o cenário de violência.
A Lei Maria da Penha contempla violações sofridas por mulheres dentro dos âmbitos doméstico, familiar e afetivo. Ela também pode solicitar medida protetiva de distanciamento para resguardar os filhos. No entanto, como explica a juíza Rejane Suxberger, o agressor a quem se aplica medida protetiva pode ser de qualquer gênero. Rejane cita como exemplo as trabalhadoras domésticas que, por estarem vinculadas ao ambiente residencial, também estão protegidas pela legislação.
Medidas Protetivas(foto: Valdo Virgo)
“Aquela empregada que mora na residência e que sofre, por exemplo, uma violência da patroa, ou do patrão, seja física, moral, ou, inclusive, sexual, é protegida pela Lei Maria da Penha”, alertou. Agressões perpetradas de mãe a filha, ou em relacionamentos homoafetivos, também são exemplos de como a lei abrange ofensoras do gênero feminino.
Na prática
“A partir do momento em que a mulher se sentir em situação de desconforto, ou em ausência de proteção e, principalmente, em situação de risco, é preciso procurar o sistema de Justiça”, aconselha a juíza do TJDFT. Existem algumas opções para requisitar a decisão judicial, como se deslocar até uma delegacia, realizar uma petição judicial no MP, ou registrar a ocorrência no site da Polícia Civil.
Rejane Suxberger instrui que o depoimento da vítima é de suma importância para o deferimento da medida protetiva. Não é necessário ter gravações, documentos e/ou imagens da agressão para atestar o caso. Por isso, é preciso que, no depoimento, a ofendida forneça detalhes sobre os momentos em que se sentiu vulnerável, principalmente, mas não só, em situações de violência psicológica, reunindo elementos que mostrem situações de risco vivenciadas.
“O mais importante é relatar o histórico da violência. Desde quando está acontecendo isso? Ocorreu em outras oportunidades? Como aconteceu? Você já se sentiu humilhada, em situação vexatória? É esse histórico de violência que ela sofreu o mais importante, não é só aquele (fato pontual) que motivou a denúncia”, indicou.
Além disso, deve-se informar à vítima sobre a possibilidade de encaminhamento à Casa Abrigo, à Casa da Mulher Brasileira ou aos demais serviços de proteção à mulher. “É importante solicitar que a mulher relate se existem dependentes e familiares que também vivenciam a situação de risco, em decorrência daquela violência, uma vez que as medidas protetivas também podem ser concedidas em favor deles. Ela deve ser informada sobre todos os direitos e todos os serviços disponíveis para garantir efetivamente sua integridade física e psicológica”, destacou a promotora do MPDFT.
O monitoramento, por meio de tornozeleira eletrônica, é uma medida diversa da prisão, prevista no Código de Processo Penal. Portanto, seu uso ocorre quando não se preenche os requisitos para a prisão.
Quando é expedida uma medida protetiva, como a de afastamento, que pode comprometer o vínculo com os filhos, profissionais ligados à psicologia e à assistência social conversam com os envolvidos para entender como funciona essa relação. “No geral, quando juízes e juízas determinam a medida protetiva, já explicam que, no caso de filhos, é importante que terceiros intermedeiem essa relação. Então, esse contato fica a cargo de outras pessoas da família, a fim de que possa ser assegurada a convivência entre ambos os genitores”, esclareceu Ana Maria Martínez, advogada criminalista e especialista em direito das mulheres.
Leandro, um dos homens entrevistados pela reportagem, contou que o contato com os três filhos permaneceu, de forma que a escola se tornou o ambiente onde pai e mãe dividem o contato com as crianças. “Recebi da Justiça a sugestão de pedir ajuda à família para manter contato com eles. Combinamos que a mãe levaria ao colégio e eu buscaria. Nunca deixei de vê-los durante esse processo e, agora, moram comigo.”
Descumprimento
As ocorrências policiais por descumprimentos da decisão judicial somaram 2.130, um salto de 18,5% em comparação ao ano anterior, que registrou 1.796 descumprimentos. “Se, no momento que esse homem descumpre medida protetiva, comete um outro crime (agressão, por exemplo), ele responde pelos dois delitos. Caso não tenha ocorrido flagrante em relação a esse descumprimento, é possível a decretação de prisão preventiva, se avaliado que há riscos à integridade física e psicológica dessa mulher”, assegurou a advogada criminalista.
Questionado se, em algum momento, pensou em descumprir a medida, Leandro revelou: “Sim, passou pela minha cabeça, quando percebi que isso poderia gerar problemas na relação com meus filhos que, à época, moravam com minha ex-esposa. Mas nunca descumpri”. A agressão, segundo ele, aconteceu em 2021, quando a mãe das crianças pediu a guarda integral dos filhos, antes compartilhada. “Na manhã do dia seguinte ao ocorrido, recebi pelo WhatsApp a intimação dizendo que não poderia mais me aproximar dela. Senti culpa”, recordou.
Apesar de reconhecer que errou, ele destacou também ter sido vítima de violência no lar. “Não que justifique a minha atitude, mas nem sempre essas situações (de violência) são precedidas pelo homem. Sabe quando te apertam o pescoço e você precisa morder o braço da pessoa para se defender?”, exemplificou. O argumento é semelhante ao de Jonas (nome fictício), 47, que se sentiu injustiçado perante a intimação. “Na frente do juiz, eu não tinha o direito de falar nada. Muitas vezes, o homem tem que apanhar e ficar calado, porque não tem o direito de se proteger”, defendeu.
Segundo a juíza Rejane Suxberger, a sensação de vitimização expressa por alguns homens diante do processo de expedição de uma medida protetiva revela uma complexa interação de fatores sociais, psicológicos e legais. A falta de clareza sobre os procedimentos e critérios legais para a concessão de medidas protetivas pode levar ao sentimento de que não há espaço adequado para defesa.
Além disso, normas culturais e sociais sobre a masculinidade também influenciam a forma como alguns homens reagem a esses processos. “A associação tradicional da masculinidade com autoridade e controle pode fazer com que se sintam desafiados por medidas percebidas como limitações impostas por um sistema externo, especialmente quando envolvem a possibilidade de perder o contato com entes queridos. Priorizar a segurança das vítimas é fundamental, ao mesmo tempo em que se oferece espaço adequado para a defesa e o devido processo legal aos acusados, buscando uma sociedade mais justa e equitativa”, completa.
Eficácia
As três especialistas entrevistadas garantem que a importância da decisão judicial está, principalmente, em frear as possibilidades de feminicídios. Dados da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios da Secretaria de Segurança Pública mostraram que, das 34 vítimas do crime em 2023, apenas 12 haviam requisitado medidas protetivas.
“No entanto, para que essas medidas sejam efetivamente garantidas, é importante que estejam acompanhadas de outras providências, tais como o uso de dispositivo de segurança, o monitoramento eletrônico do agressor, o acompanhamento pelo programa de policiamento de prevenção à violência doméstica e familiar e o encaminhamento aos serviços de proteção à saúde e psicossocial”, detalhou Adalgiza Aguiar.
Ana Maria Martínez ressaltou que a eficácia das medidas protetivas também está em: promover o retorno da mulher ao mercado de trabalho, caso ela não esteja; garantir que ela possa, eventualmente, se afastar do trabalho, caso seja necessário; garantir que seus filhos estejam matriculados em uma escola e que ela tenha acolhimento da família, dos amigos e do trabalho. “É uma rede de proteção do Estado, da família e da sociedade. Outro ponto é que essa mulher precisa se sentir segura para denunciar, por isso, o esclarecimento do que ela vai receber de proteção caso denuncie.”
Rejane Suxberger pontua ser necessária uma abordagem integral que inclua não apenas a aplicação rigorosa da Lei Maria da Penha, mas também investimentos em educação, conscientização pública, capacitação dos agentes estatais e no apoio às redes de proteção às mulheres. “Somente assim poderemos aspirar uma sociedade na qual a violência contra a mulher seja efetivamente prevenida e erradicada, e em que as medidas protetivas sejam um reflexo de um compromisso coletivo com a segurança e a dignidade de todas as mulheres”, concluiu.
Após participarem do grupo de reflexão para homens do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) do TJDFT, por cumprimento de medida protetiva, os homens entrevistados disseram compreender a sua responsabilidade no ciclo de violência. Jonas acredita estar mais amadurecido para lidar com os relacionamentos íntimos. “O melhor que o homem faz no caso de uma relação violenta, e para mulher também, o melhor é se afastar e não insistir na relação”, ressaltou. Leandro, por sua vez, diz: “Eu fui agressivo. Hoje, consigo reconhecer melhor meu papel social e rever minhas atitudes”.
Como solicitar uma Medida Protetiva de Urgência:
– Buscar a Delegacia da Mulher ou a delegacia de Polícia mais próxima e relatar a violência sofrida;
– Acionar a Polícia Civil e registrar a ocorrência no site da delegacia eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3;
– Recorrer ao Ministério Público, por meio de uma petição judicial;
– Ou denunciar a agressão diretamente em um dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJDFT. São 26 unidades distribuídas pelo DF, com horário de atendimento das 12h às 19h. Não é preciso estar acompanhada de advogada(o) para fazer o pedido. Depois da solicitação, o magistrado(a) tem até 48 horas para decidir. Normalmente, no DF, essas decisões costumam ser tomadas em 24 horas.
FONTE: TJDFT/CORREIO BRAZILEIENSE
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