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Dino rejeita pedido de reconsideração da AGU e mantém regras para emendas parlamentares

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Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido que o ministro considerasse alterações em trechos da determinação a respeito dos valores

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre trechos da decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares.

A decisão do magistrado veio a público nesta segunda-feira, 9, e com ela, se mantém as determinações de Dino divulgadas na semana passada a respeito da liberação das emendas parlamentares que foram submetidas ao plenário do STF e confirmadas em votação unânime pelos demais ministros.

Na decisão que rejeita o pedido da AGU, o ministro diz que “não há o que reconsiderar”, uma vez que as determinações foram referendadas pelo plenário do STF e “derivam diretamente da Constituição”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da lei que disciplina as emendas parlamentares.

Questionamento da AGU

A AGU solicitou que fossem reconsiderados os seguintes trechos:

  • Que exigia aprovação prévia de cada ministério para as emendas feitas na modalidade de “transferência especial”;
  • Que exigia o nome de cada parlamentar que pediu cada emenda, mesmo no caso das emendas de bancada e de comissão;
  • Que limita o crescimento anual do montante total de emendas ao menor índice entre três: o aumento da despesa discricionária, o teto do arcabouço fiscal ou a variação da receita corrente líquida.

No despacho de hoje, Fávio Dino diz que o limite para o crescimento das emendas foi discutido em reunião dos três poderes em agosto.

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