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Fux apresenta 3 razões para rejeitar medidas contra Bolsonaro

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com o placar de 4 a 1. O ministro Luiz Fux discordou da decisão.

Ao votar contra o relator, Fux argumentou que a extensão das medidas aplicadas é exagerada em relação aos direitos do acusado, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão. Para ele, não houve demonstração suficiente para justificar tais restrições à conduta de Bolsonaro.

Fux também contestou a opinião dos outros ministros sobre o risco de fuga do ex-presidente e não identificou provas de que Bolsonaro tenha tentado obter sanções estrangeiras contra o País para interferir no processo judicial que responde por tentativa de golpe de Estado.

Na sexta-feira, 18, Bolsonaro foi submetido a cinco restrições, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de acesso a redes sociais e de comunicação com diplomatas, embaixadores estrangeiros, e outros investigados.

A defesa de Bolsonaro deverá apresentar esclarecimentos até terça-feira, 22, sobre o descumprimento da proibição de uso das redes sociais, inclusive por terceiros.

Fux ressaltou que Bolsonaro não oferece risco de fuga, pois já tem o passaporte retido e mora em endereço conhecido pela Justiça. Segundo o ministro, não há provas novas que indiquem uma tentativa de fuga.

O ministro ainda discordou dos indícios de envolvimento do ex-presidente em crimes como coação, obstrução de Justiça e atentado à soberania nacional. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, é investigado por buscar sanções estrangeiras para pressionar o processo contra o pai, mas Fux não viu uma relação concreta entre as ações do pai e do filho.

Fux também criticou a restrição ao uso das redes sociais, afirmando que ela prejudica de maneira desproporcional a liberdade de expressão, direito fundamental garantido pela Constituição. Segundo ele, essa limitação foi imposta sem evidências suficientes e não atende aos requisitos legais para medidas cautelares.

Em seu voto, o ministro declarou que, com base nesses critérios, não há motivo concreto para a manutenção das medidas restritivas impostas no momento.

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