Brasil
Haddad quer que Congresso resolva problema dos altos salários no serviço público
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, defendeu nesta sexta-feira (6), em Salvador, a aprovação de uma lei que regule as verbas indenizatórias no setor público, ressaltando que o Congresso Nacional tem o papel de enfrentar a questão dos salários elevados acima do teto permitido.
Após uma reunião do Diretório Nacional do PT, Haddad comentou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu pagamentos de benefícios sem respaldo legal.
Haddad explicou que a ausência de regras claras fez que as verbas indenizatórias perdessem seu significado original, que é o ressarcimento de despesas ligadas ao exercício da função pública. Ele afirmou que essas verbas devem ter um limite definido, criticando a existência de mais de 30 tipos diferentes de auxílios e benefícios, o que considera um cenário irrazoável.
O ministro também lembrou que já defende a criação de um teto para essas indenizações e concorda que somente verbas previstas em lei podem ultrapassar o teto salarial, atualmente equivalente ao salário de um ministro do STF.
Ele apontou que a decisão do ministro Flávio Dino está alinhada à Constituição e que o Congresso talvez tenha que assumir essa responsabilidade de regulamentar esse tema, que Haddad já vem destacando há três anos.
Reforma administrativa
Haddad lamentou a paralisação da reforma administrativa no Congresso Nacional. Ele mencionou que propostas anteriores, incluindo uma PEC do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que buscavam regular as verbas indenizatórias não avançaram, apesar da pressão social por mudanças.
A decisão do ministro Flávio Dino exige que os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam em até 60 dias os pagamentos classificados como indenizatórios que careçam de respaldo legal específico. Muitas dessas verbas têm caráter remuneratório e são usadas para conceder salários que ultrapassam o teto constitucional. Essa medida ainda será analisada pelo plenário do STF.

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