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Juiz do DF aceita denúncia contra 19 envolvidos no mensalão do DEM

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O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal contra 19 envolvidos no suposto esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM, entre eles o ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio e o o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do caso, Durval Barbosa. Nas denúncias, desmembradas em 17 ações, o MP pede R$ 739,5 milhões de ressarcimento aos cofres públicos.

O pedido foi feito no último dia 8 de abril. Além de aceitar a denúncia do MP, o magistrado decidiu pela quebra do segredo de Justiça. “Considerando que alguns dos acusados eram, à época dos fatos, responsáveis pela gestão da coisa pública, não há motivo para que se decrete o sigilo dos presentes autos”, afirmou o juiz.

Em junho de 2013, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu desmembrar e enviar para o Tribunal de Justiça do DF o processo contra 36 pessoas. A ação do Ministério Público foi o primeiro passo para dar sequência ao processo.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, feita em outubro passado, os acusados participaram de um esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina no governo do Distrito Federal, revelado em 2009 pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

O advogado de Arruda, Edson Smaniotto, afirma que a defesa já entrou com pedido de afastamento dos promotores do MP dos processos que investigam o suposto esquema de pagamento de propina.

Segundo ele, o delator Durval Barbosa afirmou à Procuradoria Geral da República (PGR), em 2009, que os promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (Ncoc), atual Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), recebiam propina do esquema do lixo de Brasília.

O ex-vice-governador Paulo Octávio foi procurado , mas ele não atendeu o telefone. No dia da denúncia, ele afirmou que não sabia das ações apresentadas pelo MP.

O Durval Barbosa foi procurado , mas houve o contato. Na ocasião da denúncia, a advigada dele, Margareth Almeida, disse que as ações só existem em razão da delação premiada. “Isso é uma consequência natural que ele fez com o Ministério Público. A partir da hora que ele firmou esse acordo, as investigações sobre o que ele tinha conhecimento, inclusive do que ele participou, naturalmente as ações começaram a ser propostas pelo MP. E ele será parte no polo passivo. E ao final serão auferidos os benefícios a ele, que podem ser inclusive o perdão judicial. Quanto a indisponibilidade dos bens, todos os bens, ele [Durval] se adiantou e disponibilizou.”

Os outros citados por envolvemento no suposto esquema sempre negaram participação em irregularidades.

Na última sexta-feira (11), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal recebeu uma ação criminal contra o Arruda, por suposta tentativa de suborno ao jornalista Edson Sombra, em um café do Sudoeste. Segundo a denúncia, o ex-governador é suspeito de oferecer dinheiro em troca de falso testemunho.

A Corte Especial acolheu, por unanimidade, a questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Arnaldo Esteves Lima, propondo o desmembramento. Na decisão, o relator destacou o elevado número de acusados e a complexidade do caso como “limites instransponíveis” para a duração e eficiência do processo.

Esteves Lima disse que o simples fato de haver denúncia pela prática do crime de formação de quadrilha não impede o desmembramento, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

A denúncia contra Arruda, o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Otávio, deputados distritais e ex-secretários de governo foi feita pela PGR em outubro do ano passado.

Segundo o STJ, uma cópia integral do processo será encaminhada para distribuição a uma das varas criminais da Justiça do Distrito Federal.

O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a PF deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM). Octávio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.

Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octávio renunciou ao cargo para defender-se das acusações.
Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.

Em junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.

Também fazem parte do rol de denunciados o ex-vice-governador Paulo Octávio, o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa, ex-secretários de Estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.

Mesmo afastado do Tribunal de Contas desde dezembro de 2009, Lamoglia mantém o foro privilegiado. A prerrogativa do conselheiro é que levou a denúncia para o STJ, na medida em que os demais envolvidos que tinham foro perderam seus cargos por conta do escândalo.

Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.

De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.

“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.

A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.

Junto com a denúncia, o procurador-geral enviou para o STJ 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava.

Fonte: G1

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