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Justiça absolve Alexandre Frota de pena por difamação contra Jean Wyllys

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu habeas corpus a Alexandre Frota (PDT), condenado por injúria e difamação contra Jean Wyllys. O processo havia transitado em julgado, condenando o réu a dois anos e 26 dias de detenção em regime aberto, mas a pena prescreveu antes de ser cumprida.

Por essa razão, a punibilidade de Frota foi extinta com a decisão tomada na terça-feira (2/12), e ele está dispensado de cumprir a pena.

No entanto, com o trânsito em julgado, Frota foi reconhecido na Justiça Eleitoral como réu condenado, o que resultou na perda do mandato de vereador na Câmara Municipal de Cotia, região metropolitana de São Paulo, devido à Lei da Ficha Limpa.

Anthero Junior, advogado de Frota, declarou ao Metrópoles que a decisão extinguindo a punibilidade do ex-vereador representa justiça feita. Sobre a perda do mandato, ele informou que comunicará a Justiça Eleitoral sobre a decisão do TRF-3 para reanálise do caso, acreditando na possibilidade de retorno ao cargo.

Acusações contra Jean Wyllys

Segundo a ação, em 5 de abril de 2017, Alexandre Frota publicou em sua rede social uma foto de Jean Wyllys com uma frase atribuída a ele: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.

Essa postagem teve quase 10 mil compartilhamentos, mais de quatro mil curtidas e cerca de dois mil comentários. Jean Wyllys afirmou que nunca proferiu tal declaração e que, enquanto deputado federal, sempre defendeu os direitos das minorias e repudiou qualquer apoio a práticas criminosas como a pedofilia.

Alexandre Frota, em sua defesa, pediu o não recebimento da queixa-crime, alegando falta de fundamento, e disse que a retratação nas ofensas poderia levar à extinção da punibilidade, mesmo sem a vontade do autor da ação. Também afirmou que Jean Wyllys usava o processo para fins eleitorais e que não cometeu nenhum crime.

Condenação e prescrição

Em 2018, Frota foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto pela 2ª Vara Federal de Osasco por calúnia e difamação contra Jean Wyllys, que na época era deputado federal pelo PSol e hoje é filiado ao PT.

Ele recorreu às instâncias superiores, mas teve os recursos negados, e o caso transitou em julgado em agosto do ano corrente. A pena determinava a detenção de dois anos e 26 dias, em regime aberto, além do pagamento de 175 dias-multa.

A detenção poderia ser substituída por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários ou restrição de final de semana.

Antes do início do cumprimento da pena, contudo, ocorreu prescrição dos crimes. A 5ª Turma do TRF-3 aceitou o habeas corpus da defesa, considerando que o prazo prescricional era de três anos, contado do acórdão confirmatório da condenação, em junho de 2021, até o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), previsto para maio de 2025.

Como o intervalo ultrapassou três anos, a corte federal concedeu o habeas corpus por unanimidade.

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