Conecte Conosco

Notícias Recentes

Justiça anula mandatos do prefeito e da vice de Barueri

Publicado

em

Em uma nova decisão datada de quarta-feira (17/12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revogou os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), devido ao uso impróprio dos meios de comunicação.

Além disso, a Justiça declarou Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2024.

Batalha judicial

Um conflito judicial envolvendo os cargos dos dois políticos vem se desenrolando. Em 8 de abril, o TRE-SP reverteu uma decisão inicial favorável aos gestores municipais e anulou os mandatos.

Algumas semanas depois, a corte ordenou o afastamento imediato dos dois da Prefeitura de Barueri. Em 5 de agosto, a Justiça revisitou o caso e suspendeu a cassação dos mandatos. Contudo, a decisão recente voltou atrás, anulando novamente os cargos. Ressalta-se que ainda é possível recorrer.

Uso indevido dos meios de comunicação

A ação que resultou na cassação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e pelo Diretório Municipal do União Brasil de Barueri. Eles acusaram Piteri e Cláudia Marques de abuso do poder econômico e uso impróprio dos meios de comunicação.

Conforme a decisão judicial, o uso indevido foi evidenciado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram. Furlan promovia a campanha de seus apoiados, Roberto Piteri e Dra. Claudia, como seus sucessores, enquanto depreciava o adversário político, Gil Arantes (União Brasil).

Em segunda instância, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, relator do processo, descartou a acusação de abuso do poder econômico, entendendo que o valor investido na divulgação dos vídeos não foi excessivo, condição essencial para configurar a infração.

A reportagem buscou contato com a defesa dos envolvidos, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço continua disponível para manifestações.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados