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Justiça argentina barra decreto que restringia direito de greve

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A Justiça argentina considerou inconstitucional um decreto do presidente Javier Milei que impunha limitações ao direito de greve em várias áreas, consideradas essenciais. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (30).

Segundo a sentença, o governo não apresentou as condições de excepcionalidade necessárias para que o Executivo legisle sobre temas que são competência do Congresso.

A Confederação Geral do Trabalho (CGT) entrou com uma ação contra o decreto, alegando que ele violava os direitos trabalhistas e a garantia constitucional à greve.

O decreto ampliava a lista de serviços essenciais, incluindo setores como a Marinha Mercante e telecomunicações, obrigando-os a manter atividades durante greves.

O tribunal ressaltou que o documento não cumpriu os requisitos de urgência e necessidade, especialmente porque foi publicado durante o funcionamento normal do Congresso, que poderia discutir um projeto de lei sobre o tema.

“Não houve situações excepcionais que justificassem o desrespeito ao processo legislativo regular”, afirmou a juíza Moira Fullana ao invalidar o decreto.

Antes, a Justiça já havia suspendido temporariamente a aplicação da medida. Agora, com a decisão final, o decreto foi declarado inconstitucional.

Além disso, o decreto criava uma nova categoria chamada “atividades de importância transcendental”, incluindo setores como transporte de pessoas, construção civil, indústria alimentícia e gastronomia, restringindo também o direito de greve nestas áreas.

Ao assumir a presidência em dezembro de 2023, Milei havia emitido um grande decreto que continha medidas trabalhistas parecidas, mas esse foi suspenso pela Justiça em agosto de 2024, sendo a constitucionalidade ainda pendente de avaliação pela Suprema Corte.

A magistrada Moira Fullana também suspendeu recentemente outra determinação do Executivo que eliminava um feriado para servidores públicos federais, medida vista pelo governo como um excessivo privilégio. O governo recorreu dessa decisão.

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