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Justiça de SP dá 48h para governo devolver apostilas recolhidas
A Justiça de São Paulo determinou que as apostilas recolhidas da rede pública estadual por determinação do governador João Doria (PSDB-SP), por conter “apologia à ideologia de gênero”, sejam devolvidas às escolas em um prazo de até 48h, sob pena de multa.
Em sua decisão, a juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro citou possíveis danos ao erário e aos alunos em decorrência do confisco do material. Além disso, justificou que não houve publicação da retirada no Diário Oficial do Estado e que Doria apenas externou os motivos em rede social.
A ação foi protocolada por um grupo de professores de universidades públicas paulistas. De acordo com eles, o recolhimento da apostila configurou “censura” e foi irregular, já que o livro apresenta diferentes formas de expressão da sexualidade humana.
No dia 3 passado, Doria escreveu em seu perfil no Twitter que o governo havia sido alertado sobre um “um erro inaceitável no material escolar dos alunos do 8º ano da rede estadual” e pediu uma apuração sobre os responsáveis pela apostila. “Não concordamos e nem aceitamos apologia à ideologia de gênero”, escreveu.
O que diz a decisão
Na ação, os professores argumentaram que a decisão já estava sendo cumprida em algumas escolas e que a retirada estava sendo feito de forma irregular, sob o fundamento da existência de conteúdo impróprio com o tema “identidade de gênero”. Para a juíza, a representação processual foi adequada.
De acordo com ela, “a ausência de publicação de ato administrativo fundamentado acerca do recolhimento do material gera nulidade” do ato. Além disso, afirmou que, na apostila, é observada a existência de conteúdo de diversas disciplinas relacionadas ao terceiro bimestre do oitavo ano da rede pública estadual, dentre eles ciências, geografia, história, arte, língua portuguesa, língua estrangeira, educação física e matemática.
Navarro justificou, ainda, que o livro já estava sendo usado há 1 mês e era relativo ao terceiro bimestre do ano letivo, compreendendo os meses de agosto e setembro de 2019, e que os conteúdos ditos “inadequados” estavam inseridos em duas páginas na matéria de ciências.
“Não há dúvidas que a retirada do material suprimiria conteúdo de apoio de todo o bimestre de diversas áreas do conhecimento humano aos alunos do oitavo ano da rede pública, com concreto prejuízo ao aprendizado.”
A juíza declarou, também, que o recolhimento do livro traria lesão ao patrimônio público e ao erário, pois o caderno já foi distribuído “a todos os alunos da rede pública (cerca de 330 mil apostilas), com evidente custos aos cofres estaduais, após regular aprovação dos órgãos estatais responsáveis”.
Mais do que isso, “a retirada, destruição e nova confecção dos cadernos geram custos expressivos ao erário, sendo evidente a impossibilidade de substituição do material para toda a rede pública de ensino a tempo de utilização ainda no presente semestre”.
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