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Justiça Federal mantém proibida a posse de Cristiane Brasil como ministra

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Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) enfrenta seis ações populares contra sua nomeação como ministra do Trabalho

O juiz federal Vladimir Vitovsky negou na noite desta quarta-feira, 10, pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para rever a ordem que proíbe Cristiane de tomar posse como ministra do Trabalho.

A parlamentar, que é filha do ex-deputado federal e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, foi anunciada como ministra do Trabalho do presidente Michel Temer no dia 3.

Na segunda-feira, no entanto, a posse de Cristiane foi suspensa por decisão liminar (provisória) emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. O magistrado atendeu pedido apresentado em ação popular por um cidadão comum. “Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, escreveu Couceiro, que impôs multa de R$ 500 mil para quem descumprir a decisão.

No dia seguinte, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói.

Nesta quarta-feira, a AGU apresentou novo recurso ao TRF-2. A deputada também recorreu, e os pedidos foram analisados pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. Por volta das 20h30, a assessoria do Tribunal confirmou que Vitovsky negou os pedidos e manteve a decisão do juiz federal de Niterói, proibindo a posse de Cristiane como ministra do Trabalho. Até as 20h50 desta quarta-feira não havia detalhes sobre a decisão. A ministra e a AGU ainda não haviam se manifestado.

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