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Justiça Federal revoga decisão que dava autonomia ao GDF para decidir sobre medidas de isolamento social


Papelaria na Estrutural é obrigada a fechar devido à decreto de isolamento social na região — Foto: TV Globo/ Reprodução.
Uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assinada nesta segunda-feira (8), revoga decisão anterior da Justiça Federal e determina que o Judiciário tem competência para julgar decretos de flexibilização do isolamento social no Distrito Federal. A medida atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e, por enquanto, não altera as regras em vigor.
Em entrevista à TV Globo, o governador Ibaneis Rocha (MDB) informou que o GDF vai recorrer. “Quem governa a cidade é quem é eleito”, disse (saiba mais abaixo).
Uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assinada nesta segunda-feira (8), revoga decisão anterior da Justiça Federal e determina que o Judiciário tem competência para julgar decretos de flexibilização do isolamento social no Distrito Federal. A medida atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e, por enquanto, não altera as regras em vigor.
Em entrevista à TV Globo, o governador Ibaneis Rocha (MDB) informou que o GDF vai recorrer. “Quem governa a cidade é quem é eleito”, disse (saiba mais abaixo).
A possibilidade de interferência do Judiciário nos decretos de reabertura do comércio em tempos de pandemia chegou a ser considerada uma “indevida invasão” em decisão anterior, assinada pelo juiz federal Roberto Carlos de Oliveira. Contudo, o MPF conseguiu reverter o resultado após recurso.
O novo entendimento é assinado pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. No documento, ele destaca a “complexidade e importância da questão debatida” e afirma que há competência da Justiça Federal para analisar as medidas de flexibilização do isolamento.
O tema deve ser discutido novamente em colegiado, ou seja, na presença de outros magistrados, em conjunto, quando também será analisada a manifestação do GDF sobre o tema. Não havia data prevista para este julgamento até a publicação desta reportagem.
Novo recurso
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Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em pronunciamento — Foto: Renato Alves/Agência Brasília
Em entrevista à TV Globo, Ibaneis informou que discorda da decisão da Justiça e prepara recurso. “Devemos fazer um agravo regimental, que é o recurso cabível nesse momento”.
“É o que eu digo: decisão judicial, você cumpre. Se não estiver satisfeito, recorre”, disse.
Para Ibaneis, “o comércio está reabrindo com tranquilidade” e “as pessoas estão seguindo as normas”.
“Então nós vamos continuar nessa conversa, fazendo nosso trabalho. Lembrando sempre que quem governa a cidade é quem é eleito. O eleito aqui em Brasília fui eu. Eu não vou abrir mão de decidir aquilo que vem sendo feito com as equipes técnicas”, disse o governador.
Debate
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Agentes da PCDF fiscalizam comércio em Ceilândia — Foto: Carolina Cruz/G1
A retomada do comércio, eventos e atividades de esporte e lazer no Distrito Federal foi parar na Justiça em abril (relembre abaixo), quando o funcionamento estava restrito a serviços essenciais, devido à pandemia de Covid-19. À época, o governo ainda planejava as medidas de flexibilização do isolamento.
A ação civil pública partiu dos Ministérios Público Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e o do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pediram a proibição da retomada do comércio até que o GDF comprovasse, por meio de relatórios e dados, a capacidade de atendimento dos hospitais públicos e o planejamento para cumprir medidas sanitárias nos estabelecimentos.
Relembre os fatos:
- 28 de abril: Ministérios públicos pedem que a Justiça proíba a flexibilização do isolamento no DF até que o GDF comprove segurança das medidas.
- 6 de maio: juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, suspende temporariamente a possibilidade de novos decretos de retomada do comércio e atividades de lazer e determina, ao GDF, uma série de pedidos de informações sobre planejamento das flexibilizações e estrutura dos hospitais.
- 15 de maio: juíza Kátia Balbino de Carvalho autoriza retomada das atividades de forma escalonada, com novas medidas anunciadas em intervalos de 15 em 15 dias. No mesmo dia, GDF recorre, afirmando que a Justiça não tem competência para interferir nos decretos.
- 19 de maio: Juiz federal Roberto Carlos de Oliveira atende recurso do GDF, e suspende decisão sobre reabertura escalonada. Segundo o magistrado, “as análises realizadas pelo Poder Judiciário devem limitar-se ao campo da legalidade, legitimidade e constitucionalidade das ações postas à exame”, sem que as medidas devam passar por chancela (autorização prévia).
- 8 de junho: desembargador federal Daniel Paes Ribeiro atende recurso do MPF contra a decisão do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, e determina que a Justiça Federal tem competência para julgar decretos. No entanto, não altera regras de flexibilização já adotadas até então, prevendo uma análise do tema em novo julgamento, com data a definir.
O que está valendo?
Enquanto as medidas de isolamento não passam por julgamento do TRF1, continua valendo os decretos de flexibilização em vigor até esta terça-feira (9), inclusive as restrições em Ceilândia, na Estrutural e no Sol Nascente (saiba mais abaixo).
Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural
Até a madrugada de quinta (11), nas regiões do Sol Nascente, Ceilândia e Estrutural, podem funcionar, apenas:
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de
- Atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto
- Recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
- Sistema S
- Óticas.

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