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Justiça Federal revoga decisão que dava autonomia ao GDF para decidir sobre medidas de isolamento social

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Papelaria na Estrutural é obrigada a fechar devido à decreto de isolamento social na região — Foto: TV Globo/ Reprodução.

Uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assinada nesta segunda-feira (8), revoga decisão anterior da Justiça Federal e determina que o Judiciário tem competência para julgar decretos de flexibilização do isolamento social no Distrito Federal. A medida atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e, por enquanto, não altera as regras em vigor.

Em entrevista à TV Globo, o governador Ibaneis Rocha (MDB) informou que o GDF vai recorrer. “Quem governa a cidade é quem é eleito”, disse (saiba mais abaixo).

Uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assinada nesta segunda-feira (8), revoga decisão anterior da Justiça Federal e determina que o Judiciário tem competência para julgar decretos de flexibilização do isolamento social no Distrito Federal. A medida atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e, por enquanto, não altera as regras em vigor.

Em entrevista à TV Globo, o governador Ibaneis Rocha (MDB) informou que o GDF vai recorrer. “Quem governa a cidade é quem é eleito”, disse (saiba mais abaixo).

A possibilidade de interferência do Judiciário nos decretos de reabertura do comércio em tempos de pandemia chegou a ser considerada uma “indevida invasão” em decisão anterior, assinada pelo juiz federal Roberto Carlos de Oliveira. Contudo, o MPF conseguiu reverter o resultado após recurso.

O novo entendimento é assinado pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. No documento, ele destaca a “complexidade e importância da questão debatida” e afirma que há competência da Justiça Federal para analisar as medidas de flexibilização do isolamento.

O tema deve ser discutido novamente em colegiado, ou seja, na presença de outros magistrados, em conjunto, quando também será analisada a manifestação do GDF sobre o tema. Não havia data prevista para este julgamento até a publicação desta reportagem.

Novo recurso

Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em pronunciamento — Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em pronunciamento — Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Em entrevista à TV Globo, Ibaneis informou que discorda da decisão da Justiça e prepara recurso. “Devemos fazer um agravo regimental, que é o recurso cabível nesse momento”.

“É o que eu digo: decisão judicial, você cumpre. Se não estiver satisfeito, recorre”, disse.

Para Ibaneis, “o comércio está reabrindo com tranquilidade” e “as pessoas estão seguindo as normas”.

“Então nós vamos continuar nessa conversa, fazendo nosso trabalho. Lembrando sempre que quem governa a cidade é quem é eleito. O eleito aqui em Brasília fui eu. Eu não vou abrir mão de decidir aquilo que vem sendo feito com as equipes técnicas”, disse o governador.

Debate

Agentes da PCDF fiscalizam comércio em Ceilândia — Foto: Carolina Cruz/G1

Agentes da PCDF fiscalizam comércio em Ceilândia — Foto: Carolina Cruz/G1

A retomada do comércio, eventos e atividades de esporte e lazer no Distrito Federal foi parar na Justiça em abril (relembre abaixo), quando o funcionamento estava restrito a serviços essenciais, devido à pandemia de Covid-19. À época, o governo ainda planejava as medidas de flexibilização do isolamento.

A ação civil pública partiu dos Ministérios Público Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e o do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pediram a proibição da retomada do comércio até que o GDF comprovasse, por meio de relatórios e dados, a capacidade de atendimento dos hospitais públicos e o planejamento para cumprir medidas sanitárias nos estabelecimentos.

Relembre os fatos:

  • 28 de abril: Ministérios públicos pedem que a Justiça proíba a flexibilização do isolamento no DF até que o GDF comprove segurança das medidas.
  • 6 de maio: juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, suspende temporariamente a possibilidade de novos decretos de retomada do comércio e atividades de lazer e determina, ao GDF, uma série de pedidos de informações sobre planejamento das flexibilizações e estrutura dos hospitais.
  • 15 de maio: juíza Kátia Balbino de Carvalho autoriza retomada das atividades de forma escalonada, com novas medidas anunciadas em intervalos de 15 em 15 dias. No mesmo dia, GDF recorre, afirmando que a Justiça não tem competência para interferir nos decretos.
  • 19 de maio: Juiz federal Roberto Carlos de Oliveira atende recurso do GDF, e suspende decisão sobre reabertura escalonada. Segundo o magistrado, “as análises realizadas pelo Poder Judiciário devem limitar-se ao campo da legalidade, legitimidade e constitucionalidade das ações postas à exame”, sem que as medidas devam passar por chancela (autorização prévia).
  • 8 de junho: desembargador federal Daniel Paes Ribeiro atende recurso do MPF contra a decisão do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, e determina que a Justiça Federal tem competência para julgar decretos. No entanto, não altera regras de flexibilização já adotadas até então, prevendo uma análise do tema em novo julgamento, com data a definir.

O que está valendo?

Enquanto as medidas de isolamento não passam por julgamento do TRF1, continua valendo os decretos de flexibilização em vigor até esta terça-feira (9), inclusive as restrições em Ceilândia, na Estrutural e no Sol Nascente (saiba mais abaixo).

Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural

Até a madrugada de quinta (11), nas regiões do Sol Nascente, Ceilândia e Estrutural, podem funcionar, apenas:

  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
  • Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
  • Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
  • Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
  • Postos de combustíveis;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de
  • Atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto
  • Recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lotéricas e correspondentes bancários;
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
  • Sistema S
  • Óticas.

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