Centro-Oeste
Justiça impede ampliação de linhas de ônibus que não aceitam dinheiro no DF
Decisão impede que mais linhas sejam incluídas em cronograma da Semob. Atualmente, 52 linhas de ônibus não aceitam mais dinheiro no DF
A desembargadora federal Ana Carolina Roman atendeu a um pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e determinou o impedimento do aumento de linhas de ônibus que não aceitam mais dinheiro em espécie. Desde 1º de julho, 52 linhas aceitam apenas cartões.
A liminar foi proferida na noite desta segunda-feira (8/7). No documento assinado pela magistrada, que acolheu parcialmente o pedido da OAB, Ana Carolina salientou que no cronograma da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) há previsão de ampliação das linhas a cada duas semanas. No entanto, o Executivo modificou várias portarias desde a implementação da medida, trazendo inseguranças e pontos sem conclusão.
“Considerando que foram efetuadas alterações que modificaram o cadastro para aquisição do cartão mobilidade e que a política pública já está em curso de implementação, entendo ser o caso de manter a utilização do novo meio de pagamento nas 52 linhas já implantadas, suspendendo, contudo, o aumento do número de linhas até que esteja implantada a solução de pagamento avulso prevista no art. 6º da Portaria 116/2024”, descreveu a magistrada.
A portaria citada pela desembargadora determina que o Banco de Brasília (BRB) — encarregado pela gestão do processo de bilhetagem — defina, em até 30 dias, o cronograma para a implementação da nova ferramenta de pagamento por Pix (QR Code).
“Assim, as alterações promovidas pela Portaria nº 116/2024 parecem corrigir os equívocos apontados pelo agravante, mas a solução que permite a compra do bilhete avulso ainda não está disponível e não há previsão de sua implementação, mas apenas a previsão de que será apresentado um cronograma de implementação em até 30 dias. A rigor, apenas com a implementação dessa solução é que estaria minimamente atendido o princípio de acesso universal previsto na Lei de Mobilidade Urbana”, afirmou a desembargadora.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva, salientou que a decisão da Justiça atende aos interesses da população, especialmente dos que mais dependem do transporte público e ainda pagam com dinheiro em espécie. “Seguiremos atentos e prontos para atuar sempre que necessário para garantir os direitos da população. A acessibilidade e a inclusão são princípios fundamentais que defenderemos de modo intransigente”, disse.
A reportagem procurou o Palácio do Buriti, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.
Revés
Não é a primeira vez que a OAB-DF recorre na Justiça para evitar a extinção do pagamento em dinheiro no transporte público. No início do mês, a 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal rejeitou o pedido dos advogados para derrubar a portaria da Semob que abriu a possibilidade do fim do dinheiro nos ônibus.
Na ocasião, o juiz Marcos José Brito Ribeiro citou que somente pode ser concedida a tutela de urgência “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
“No que tange à alegação de violação à função social dos transportes públicos, os entraves em questão, a meu sentir, são fortemente mitigados pela apontada disponibilização de 128 postos de atendimento para recarga, que continuarão a admitir o pagamento em dinheiro, além dos cartões de crédito e débito e Pix, como elucidado pelo réu em sua peça de defesa”, citou o juiz.
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