Primeiro veio a discussão sobre apreensão do passaporte, depois da Carteira de Habilitação. Agora, os Tribunais estão analisando formas de compelir os devedores a pagar os seus débitos apreendendo seus cartões de crédito.
Pelo menos, é o que entende o TRT do Paraná.
A ação trabalhista em que a decisão foi tomada corre desde 2003 a revelia contra uma empresa e atualmente a execução pende contra seus sócios. O seu valor é de pouco mais de 5 mil reais. Todos os meios executivos típicos e usuais foram tentados — penhoras, Bacen Jud, inscrição no Serasa, CCS, CNIB etc –, mas sem sucesso de pagamento.
“Os executados, ao se utilizarem de forma indiscriminada de cartões de crédito, sem que tenham pago primeiramente suas dívidas anteriores, põem em risco de contaminação todo o crédito público”, determina a sentença. A decisão abre jurisprudência.
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