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Mesmo após lei, profissionais de saúde ainda não têm gratuidade no transporte público do DF
Apesar de publicada no Diário Oficial, a lei que concede a profissionais de saúde gratuidade no transporte público, durante a pandemia do novo coronavírus, ainda não está em vigor no Distrito Federal. A norma é motivo de uma disputa entre o governo local e a Câmara Legislativa do DF (CLDF).
Aprovada pelos deputados distritais, a lei foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os parlamentares, no entanto, derrubaram o veto e mantiveram a medida. Agora, para valer, a norma precisa ser regulamentada.
Segundo a Secretaria de Mobilidade do DF (Semob), “a lei fala genericamente sobre benefício aos profissionais da área de saúde”. Por isso, a pasta ainda estuda como será a aplicação da medida (veja mais abaixo). No entanto, não deu previsão de quando isso deve ocorrer.
A Semob afirma ainda que “orientou, por meio de circular, que as empresas de ônibus aguardem a expedição de novas instruções da pasta para que o acesso de profissionais de saúde seja liberado”.
Polêmica sobre recursos
Segundo a Secretaria de Mobilidade do DF (Semob), “a lei fala genericamente sobre benefício aos profissionais da área de saúde”. Por isso, a pasta ainda estuda como será a aplicação da medida (veja mais abaixo). No entanto, não deu previsão de quando isso deve ocorrer.
A Semob afirma ainda que “orientou, por meio de circular, que as empresas de ônibus aguardem a expedição de novas instruções da pasta para que o acesso de profissionais de saúde seja liberado”.
Polêmica sobre recursos
O texto diz que, para usar o transporte sem precisar pagar pela passagem, os profissionais devem apresentar o crachá de trabalho para identificação. A gratuidade vale para todo o Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, que inclui ônibus, metrô e BRT.
Ao vetar a medida, o governador Ibaneis disse que ela “feria o princípio da separação de poderes”. A proposta também não faz menção sobre de onde devem ser retirados os recursos para custeio da gratuidade.
A Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que “não será objeto de deliberação proposta que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”.
O autor da lei, deputado distrital Professor Reginaldo Veras (PDT), disse que “o texto não pode especificar isso”, pois “a regulamentação é feita por portaria e decreto”. O parlamentar também ressaltou que a proposta foi aprovada na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), e teve parecer favorável do presidente da Ceof, Agaciel Maia (PL).
“No parecer, ele [o relator] considera que as aulas estão suspensas e que os estudantes não estão usando o passe livre estudantil. O recurso do passe livre, que era repassado para as empresas, pode ser utilizado para cobrir o recurso para os profissionais de saúde”, disse.
O que diz o GDF
Em nota, a Secretaria de Mobilidade disse que, por oferecer benefícios a profissionais de saúde de forma genérica, “considerou a necessidade de que a lei seja devidamente regulamentada”.
A pasta informou ainda que “fez consulta à Secretaria de Saúde sobre quais são as categorias de profissionais de saúde diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19, com vistas a evitar falhas e eventuais fraudes no acesso à gratuidade”.
Empresas reagem
Para o diretor do Sindicato dos Rodoviários do DF, José Wilson, a categoria ficou sabendo da lei “apenas pela imprensa, sem orientação do GDF e das empresas”. Segundo ele, as normas da gratuidade deveriam ser “mais claras”.
“Ao invés do profissional simplesmente mostrar a carteirinha ou crachá, seria mais fácil fornecer um cartão para a gratuidade. Assim, o cobrador, na hora de receber o passageiro, não teria dúvida. Porque essas carteirinhas podem ser falsificadas, né?”, disse.
Já as empresas de ônibus Pioneira, Urbi, Marechal, São José, informaram, em nota conjunta, que “já enviaram ofício e aguardam, com a maior brevidade possível, as orientações do Governo do Distrito Federal (GDF) sobre as determinações da lei”.
“As orientações do GDF são essenciais para a definição clara dos profissionais incluídos no escopo da lei, bem como para a orientação sobre como deverá se dar a devida identificação desses profissionais, de modo que não haja equívocos no cumprimento da legislação e nem uso indevido da gratuidade”, informaram as empresas.
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